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Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 3.070/2010

ALTERA a redação do artigo 120 da Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:

Art. 1º O artigo 120 da Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007, que institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 120. É vedado o comércio, o armazenamento e o consumo de bebidas alcoólicas em:
..............................
III - centros poliesportivos do Poder Público Municipal

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de maio de 2010.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.