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Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 3.586/2013

ALTERA o Anexo 2 - Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, EStado
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 - Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, deixando de ser classificada como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, passando a compor a Zona de Serviços - ZS, a área com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras localizada nesta cidade, no Jardim Kantian, com frente para a Rua Nagib R. de Almeida, com área de 9.728,05 metros quadrados e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição em sentido-horário a partir do marco 1, localizado na intersecção do imóvel de matrícula nº 12.466 com o alinhamento da Rua Nagib R. de Almeida, e segue em direção ao marco 2, no azimute de 181º52’38" em uma distância de 25,45 metros, confrontando com o imóvel de matrícula nº 14.466; no marco 2, deflete à direita e segue em direção ao marco 3, no azimute 273º58’38" em uma distância de 386,94 metros, confrontando com o Jardim Kantian; no marco 3, deflete à direita e segue em direção ao marco 4, no azimute de 3º27’32" em uma distância de 16,11 metros, confrontando com a Rua Athanázio B. de Oliveira; do marco 4 segue em direção ao marco 5 em curva de desenvolvimento de 14,14 metros e raio r=9,00 metros, confluência da Rua Athanázio B. de Oliveira com a Rua Nagib R. de Almeida; do marco 5 segue em direção ao marco 1, no azimute de 93º54’40" em uma distância de 376,53 metros, confrontando com a Rua Nagib R. de Almeida, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.728,05 metros quadrados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 02 de setembro de 2013.

José Roberto Comeron
Prefeito Municipal

Antônio Maurício de Andrade Maciel
Secretário Mun Gov Neg. Jurídicos
Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.