Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
VER PROPOSITURA DE ORIGEM
Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 164/2013
ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
JOSÉ ROBERTO COMERON
ROBERTO COMERON
ALTERA a redação do art. 103 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Cadastrado | Cadastro de propositura | 10/12/2013 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 3.642/2013
ALTERA a redação do art. 103 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 66, VI da LOM
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 103 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal, ficando-lhe incluído um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103. ..........
Parágrafo único. Fica criado o cargo em comissão de livre provimento e exoneração de "Comandante da Guarda Civil Municipal", submetido à Secretaria Municipal de Defesa Social, sob as seguintes especificações:
I - Escolaridade: ensino médio;
II - Carga Horária: regime integral;
III - Forma de Provimento: cargo em comissão de livre provimento e exoneração;
IV - Referência Salarial: 16-II da Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;
V - Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requer conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão de superior imediato;
VI - Responsabilidade/Dados Confidenciais: trabalha com informações, dados e documentos de caráter sigiloso;
VII - Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;
VIII - Responsabilidade/Supervisão: coordena, organiza e orienta os trabalhos desempenhados pelo pessoal envolvido com os assuntos elencados em suas atribuições e competências." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 6º e o dispositivo correspondente do art. 2º, ambos da Lei Municipal n.º 2.748, de 7 abril de 2008.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de dezembro de 2013.
JOSE ROBERTO COMERON
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL
SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS