Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 3.691/2014
ALTERA o Anexo 2 - Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 - Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, passando a ser classificada como Zona de Proteção Ambiental - ZPA o imóvel rural com área total de 306.772,14m², constante no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP sob Matrícula n.º 2.337, de propriedade pública, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP 249), km 69, Bairro Água Quente, destinado a implantação do aterro sanitário municipal, com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no marco M-1com coordenadas UTM, Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m e segue em direção ao marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, no azimute de 232º03’17" em uma distância de 189,88m, confrontando com estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco atual a Faixa de domínio da Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249) Km 69; no marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, no azimute de 264º35’14" em uma distância de 644,66m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros; no marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, no azimute de 1º20’50" em uma distância de 94,68m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, no azimute de 68º07’20" em uma distância de 186,84m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, no azimute de 2º29’42" em uma distância de 332,23m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, no azimute de 68º06’07" em uma distância de 439,21m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-1 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m, no azimute de 158º06’07" em uma distância de 519,96m, confrontando com a estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco, atual Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249), perfazendo assim uma área total de 306.772,14 metros quadrados, ou 12,67 alqueires paulista, ou ainda 30,67 hectares e perímetro de 2.407,46 metros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.
José Roberto Comeron Antônio Maurício de Andrade Maciel
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 - Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, passando a ser classificada como Zona de Proteção Ambiental - ZPA o imóvel rural com área total de 306.772,14m², constante no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP sob Matrícula n.º 2.337, de propriedade pública, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP 249), km 69, Bairro Água Quente, destinado a implantação do aterro sanitário municipal, com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no marco M-1com coordenadas UTM, Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m e segue em direção ao marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, no azimute de 232º03’17" em uma distância de 189,88m, confrontando com estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco atual a Faixa de domínio da Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249) Km 69; no marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, no azimute de 264º35’14" em uma distância de 644,66m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros; no marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, no azimute de 1º20’50" em uma distância de 94,68m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, no azimute de 68º07’20" em uma distância de 186,84m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, no azimute de 2º29’42" em uma distância de 332,23m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, no azimute de 68º06’07" em uma distância de 439,21m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-1 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m, no azimute de 158º06’07" em uma distância de 519,96m, confrontando com a estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco, atual Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249), perfazendo assim uma área total de 306.772,14 metros quadrados, ou 12,67 alqueires paulista, ou ainda 30,67 hectares e perímetro de 2.407,46 metros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.
José Roberto Comeron Antônio Maurício de Andrade Maciel
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS