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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 26/2020
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

MARIO SERGIO TASSINARI
MÁRIO TASSINARI

Dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo na estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Itapeva, que especifica. (Suspensos artigos 5A, 5B e 5C)

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação 13/03/2020
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 17/02/2020
Documento final concluído Documento final gerado 17/02/2020
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 17/02/2020
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 17/02/2020
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 17/02/2020
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 17/02/2020
Comissões . 14/02/2020
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 14/02/2020
Leitura 12/02/2020
Cadastrado Cadastramento de propositura 12/02/2020

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

## Lei 4.376/2020 de Itapeva/SP - Resumo em Tópicos:

Criação de Cargos no Instituto de Previdência de Itapeva:

* Procurador Jurídico Previdenciário (1 cargo):
* Nível Superior em Direito com 2 anos de experiência na área.
* 40 horas semanais.
* Atribuições: representação jurídica, acompanhamento de processos, cobrança de dívidas, pareceres, gestão, etc.
* Analista Previdenciário (2 cargos):
* Nível Superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
* 40 horas semanais.
* Atribuições: instrução de processos, gestão de benefícios, recadastramento, atendimento, informações, etc.
* Analista Contábil Previdenciário (1 cargo):
* Nível Superior em Ciências Contábeis.
* 40 horas semanais.
* Atribuições: contabilidade, análise de dados, relatórios, acompanhamento de orçamento, etc.
* Oficial Previdenciário (2 cargos):
* Nível Médio (antigo 2º grau) ou Técnico.
* 40 horas semanais.
* Atribuições: serviços administrativos, digitação, controle de arquivos, atendimento, etc.

Alterações na Lei Municipal 3.336/2012:

* Art. 5-A: Altera o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência:
* Reduz o número de representantes do Executivo de 5 para 1.
* Mantém os 5 representantes eleitos por servidores ativos e inativos.
* Altera o mandato para 3 anos, com possibilidade de reeleição.
* Art. 5-B: Extingue cargos:
* 1 Assessor Jurídico, 1 Diretor de Contabilidade, 8 Oficiais Administrativos e 1 Auxiliar de Serviços Gerais.
* Art. 5-C: Altera o artigo 18 da Lei 3.336/2012:
* Altera a escolha do Superintendente:
* O Superintendente será eleito pelos servidores e nomeado pelo Chefe do Executivo, dentre 3 indicados pelos Conselhos Administrativo e Fiscal.
* Revoga os parágrafos 2º e 8º do artigo 18.

Disposições Finais:

* A lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Revogam-se as disposições em contrário.

Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 4.376/2020

Dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo na estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Itapeva, que especifica. (Suspensos artigos 5A, 5B e 5C)

OZIEL  PIRES  DE  MORAES,
Presidente da Câmara Municipal
Estado de São Paulo, de acordo
com o  Art. 47  §  6º  da   LOM,
Promulga a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica criado 1 (um) cargo em provimento efetivo de Procurador Jurídico Previdenciário; para atender as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, sendo eles: 

I – Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe. Experiência comprovada de no mínimo dois anos de atuação na área de Direito; 

II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; 

III - Lotação de local de exercício: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva; 

IV - Referência: 16AII da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002; 

V - Atribuições: 

a)  Processos judiciais 

1 - Representar jurídica e judicialmente o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, em juízo ou fora dele, nas ações em que o órgão seja réu, assistente, oponente ou interveniente, inclusive nas ações em andamento; 

2 - Acompanhar e instruir processos judiciais, formulando defesas, interpondo ações e outras peças de caráter jurídico que possam sustentar as ações judiciais ou extrajudiciais em que o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva configure como parte, inclusive nos processos judiciais iniciados anteriormente à posse do cargo;

3 - Interpor ações e efetuar a representação judicial e extrajudicial do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva para realizar a cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa de natureza tributária e não tributária ou outros créditos que se avaliem de direito do órgão; 

4 - Representar o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva perante autoridades dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas, em questões de natureza jurídica ou judicial, acompanhando e instruindo os processos, ofícios, despachos ou qualquer outro ato administrativo que se relacione com o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva; 

5 - Estudar e elaborar notas técnicas, recursos administrativos e judiciais e outras medidas de caráter jurídico e administrativo na defesa dos interesses do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, em conjunto com a diretoria executiva. 

b) Benefícios previdenciários: 

1 - Emitir pareceres em processos de concessão, manutenção, revisão ou cancelamento de benefícios previdenciários; 

2 - Analisar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição/instituição de dependentes, análise da qualidade de segurado, abono de permanência, cálculo e reajuste de benefícios, bases de contribuição previdenciária e demais matérias correlatas; 

3 - Propor a regulamentação das normas aplicáveis à gestão de pessoal do município de Itapeva que se relacionem com benefícios previdenciários, inclusive às matérias relacionadas a aposentadoria especial e regras do Regime Geral de Previdência Social que se apliquem aos servidores públicos; 

4 - Representar juridicamente o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva em audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a participação ou manifestação do órgão em assuntos relacionados à gestão previdenciária. 

c)  Gestão e administração: 

1 - Executar serviços de consultoria jurídica, zelando pelos princípios constitucionais da Administração Pública nos atos do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva; 

2 - Apreciar, previamente, os editais e demais procedimentos relacionados aos processos de natureza licitatória e/ou dispensa de licitação, minutas de contrato, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva; 

3 - Estudar e elaborar minuta de contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos, bem como proceder ao exame de documentos e formalização de processos necessários ao funcionamento do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, emitindo parecer técnico jurídico; 

4 - Estudar os processos de aquisição, doação, transferência ou alienação de bens em que for interessado o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, examinando toda a documentação referente à transação, emitindo parecer técnico jurídico; 

5 - Mapear todas as demandas afetas à área, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão da diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva;

6 - Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de competência do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, assim como prestar assistência jurídica às áreas da estrutura organizacional do órgão; 

7 - Auxiliar e assessorar a diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos, emitindo parecer técnico jurídico; 

8 - Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados. 

Art. 2º  Ficam criados 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Analista Previdenciário; para atender as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, sendo eles: 

I – Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe. 

II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; 

III - Lotação de local de exercício: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva; 

IV - Referência: 15A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002; 

V - Atribuições: 

a) Instruir os processos de concessão de benefícios previdenciários, manifestando-se tecnicamente sobre o assunto; 

b) Supervisionar e gerenciar as atividades de concessão e de manutenção de benefícios previdenciários, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto; 

c) Efetuar o recadastramento periódico de beneficiários, realizando diligências e tomando as providências necessárias a fim de que nenhum benefício seja pago indevidamente; 

d) Realizar o cadastramento inicial e o recadastramento periódico dos servidores efetivos ativos e inativos; 

e) Promover a inscrição de dependentes de servidores efetivos para fins previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares; 

f) Atender os segurados e prestar-lhes as informações previdenciárias solicitadas; 

g) Fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação aplicável a espécie; 

h) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, a qualquer tempo, exibindo quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios previdenciários; 

i) Submeter à Superintendência os processos administrativos relativos à concessão e manutenção de benefícios previdenciários; 

j) Auxiliar na preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e preparação e envio de toda a documentação exigida pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda relativa à rotina de gestão previdenciária; 

k) Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua competência; 

l)- Participar de audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a presença ou manifestação do órgão em assuntos relacionados aos benefícios previdenciários; 

m) Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, assim como prestar assistência às áreas da estrutura organizacional do órgão;

n) Auxiliar e assessorar a diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos, emitindo parecer técnico; 

o) Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados.

Art. 3º  Fica criado 1 (um) cargo em provimento efetivo de Analista Contábil Previdenciário; para atender as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, sendo eles: 

I – Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe. 

II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; 

III - Lotação de local de exercício: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva; 

IV - Referência: 15AI da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002; 

V - Atribuições:

a) Auxiliar a preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda; 

b) Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; 

c) Realizar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento de acordo com o plano de contas, visando assegurar a correta apropriação contábil; 

d) Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento; 

e) Acompanhar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos contábeis; 

f) Acompanhar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias; 

g) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios por meio de pesquisas, entrevistas, estudos e observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;   

h) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, a qualquer tempo, exibindo quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios previdenciários;

i) Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua competência; 

j) Participar de audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a presença ou manifestação do órgão em assuntos relacionados à área de atuação; 

k) Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, assim como prestar assistência às áreas da estrutura organizacional do órgão; 

l) Auxiliar e assessorar a diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos, emitindo parecer técnico; 

m) Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados. 

Art. 4º  Ficam criados 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Oficial Previdenciário; para atender as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, sendo eles: 

I – Requisito: Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 

II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; 

III - Lotação de local de exercício: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva; 

IV - Referência: 12A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002; 

V - Atribuições: 

a) Auxiliar a preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda;

b) Executar serviços gerais administrativos, exercendo trabalhos de digitação e cálculos, controle de arquivos e fichários separação e classificação de expedientes e documentos, de requisições e recebimento de materiais; atender a chamadas telefônicas e outras tarefas que se subordinem à diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva ou aos cargos superiores em que o servidor estiver lotado; 

c) Atualizar tabelas e quadros demonstrativos, bem como, elaborar relatórios, pesquisas, estatísticas e levantamentos, além de outras atividades correlatas;

d) Verificar o conteúdo e a finalidade de documentos em geral a fim de organizar informações, executando a digitação de dados, segundo modelos determinados, ou gerando relatórios; 

e) Receber e enviar correspondências e documentos, bem como, cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos;  

f) Receber e prestar contas de verbas de adiantamento; 

g) Requisitar, receber, armazenar, controlar e distribuir materiais e solicitar a manutenção predial e de equipamentos; 

h) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, a qualquer tempo, exibindo quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios previdenciários; 

i) Participar de audiências, reuniões, congressos ou eventos em que seja justificável a presença ou manifestação do órgão em assuntos relacionados à área de atuação; 

j) Executar, em conformidade com a sua área de formação, as demais atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, assim como prestar assistência às áreas da estrutura organizacional do órgão; 

k) Auxiliar e assessorar a diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos; 

l) Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados.

Art. 5º  Os cargos criados nos art 1°, 2°, 3° e 4° desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art. 5-A  Ficam alterados os artigos 14 e 16 da Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012 que “DISPÕE sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, ORGANIZA o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: ADIN 2269219-87.2020.8.26.0000 

Art. 14 ............ 

I – REVOGADO 

II – 5 (cinco) funcionários do Poder Executivo eleitos pelos servidores ativos e inativos. (NR)

........... 

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de três anos, permitindo-se a reeleição para o mandato subsequente. (NR)

Art. 16 ............ 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, permitindo-se a reeleição para o mandato subsequente. (NR)

Art. 5-B – Ficam extintos 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade, 08 (oito) cargos de Oficial Administrativo e 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012 que “DISPÕE sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, ORGANIZA o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”.

Art. 5-C  Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012 que “DISPÕE sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, ORGANIZA o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: ADIN 2269219-87.2020.8.26.0000 

Art.18  A Superintendência do IPMI constitui o órgão executivo da autarquia e será exercida mediante cargo de provimento em comissão constante do Anexo I desta Lei, por servidor necessariamente segurado, com mandato de 4 (quatro) anos, eleito pelos servidores e posteriormente nomeado pelo Chefe do Executivo, dentre os integrantes de 3 (três) dos indicados por lista elaborada pelos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMI. (NR) 

§ 2º REVOGADO

............ 

§ 8º REVOGADO  

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 abril de 2020. 

 

OZIEL PIRES DE MORAES
PRESIDENTE

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.