Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 3.927/2016
ALTERA a redação do art. 16, § 1º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66,
VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 16, § 1º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 16. ..........
..........
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, sendo permitida uma única recondução e ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo.
..........” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de agosto de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos