Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 4.130/2018
Altera o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66,
VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, da seguinte forma:
Parágrafo único. O entorno da Praça Pedro Merege, constituído por trechos das ruas Inglaterra, Espanha, Sérgio Mazetto e Avenida Europa, atualmente classificado como ZR1 – Zona Residencial 1, passa a ser classificado ZR2 – Zona Residencial 2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de maio de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos