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Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

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Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 4.454/2020

ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

 

 

Art. 1º  Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, da seguinte forma:

 

I - Área de terras localizada na SP-258 – Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do Km 282+500m, no trecho que se inicia na Estrada Municipal que liga Itapeva ao Bairro do Jaó (Estrada Municipal Hilário Martins) até o Jardim Esperança, numa faixa de 300m (trezentos metros), de largura ao longo da rodovia, atualmente classificado como ZS – Zona de Serviços (largura 50 metros) e ZCA – Zona de Controle Ambiental (largura de 250 metros), passa a ser classificado como ZCR – Zona de Condomínio Residencial.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JOÃO RICARDO F. DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.