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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 59/2024
ART. 37 LOM - VI - ZONEAMENTO URBANO E DIREITOS SUPLEMENTARES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação 23/07/2024
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 23/07/2024
Documento final concluído Documento final gerado 23/07/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 23/07/2024
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 19/07/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 19/07/2024
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 16/07/2024
Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 16/07/2024
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 30/04/2024
Leitura 26/04/2024
Cadastrado Cadastramento de propositura 26/04/2024

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 5.055/2024

ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520/07, atribuindo-se zoneamento à área de terras localizada nas adjacências do Bairro Residencial Ouroville e Ouroville II, objeto da matrícula nº 46172, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, estado de São Paulo, com área total de 212.692,71 m², localizada no término da Avenida Asdrubal Gonçalves ao lado do Loteamento Residencial Ouroville e Ouroville II, passando-se de área com zoneamento sem definição para zoneamento Zona Residencial 1 (ZR-1).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2.024.

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.