Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 95/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI
ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 27/06/2024 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 27/06/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 27/06/2024 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 27/06/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 27/06/2024 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 18/06/2024 |
Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO | 18/06/2024 |
Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 21/06/2024 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 21/06/2024 |
Leitura | 20/06/2024 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 20/06/2024 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
Objetivo: Alterar a Lei 2.789/2008 que trata do plano de carreira, vencimentos e salários do magistério público municipal de Itapeva.
Principais Alterações:
* Tabela III (Vencimentos): A tabela III da Lei 2.789/2008 foi alterada, atualizando os valores salariais para a categoria de "Suporte Pedagógico" (Professores e Diretores) para jornada de 40 horas semanais e jornada complementar.
* Artigo 70 da Lei 2.789/2008: Os incisos I e II do artigo 70 foram revogados. (Conteúdo não especificado no resumo da lei)
* Artigo 79 da Lei 2.789/2008: Um novo parágrafo (3º) foi inserido, garantindo que o tempo trabalhado no magistério municipal seja considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria.
Entrada em Vigor: A lei entra em vigor na data de sua publicação (28 de junho de 2024).
Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 5.074/2024
ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:
ANEXO II
CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO
TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar
Faixa/Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
Categoria |
2 |
R$ 6.129,48 |
R$ 6.435,95 |
R$ 6.757,75 |
R$ 7.095,64 |
R$ 7.450,42 |
Diretor de escola |
3 |
R$ 7.746,80 |
R$ 8.134,14 |
R$ 8.540,85 |
R$ 8.967,89 |
R$ 9.416,28 |
Supervisor |
Art. 2º Fica revogado o art. 70, incisos I e II, da Lei 2.789/08.
Art. 3º Insere o parágrafo 3° ao artigo 79 da Lei Municipal 2.789/2008, com a seguinte redação:
“§3° Tendo tomado posse e assumindo o cargo de carreira do Magistério Municipal, o tempo laborado será considerado como efetivo exercício para todos efeitos, inclusive para fins de aposentadoria. ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de junho de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município