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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 95/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 27/06/2024
Documento final concluído Documento final gerado 27/06/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 27/06/2024
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 27/06/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 27/06/2024
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 18/06/2024
Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO 18/06/2024
Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21/06/2024
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 21/06/2024
Leitura 20/06/2024
Cadastrado Cadastramento de propositura 20/06/2024

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

## Lei 5.074/2024 de Itapeva/SP: Resumo em Tópicos

Objetivo: Alterar a Lei 2.789/2008 que trata do plano de carreira, vencimentos e salários do magistério público municipal de Itapeva.

Principais Alterações:

* Tabela III (Vencimentos): A tabela III da Lei 2.789/2008 foi alterada, atualizando os valores salariais para a categoria de "Suporte Pedagógico" (Professores e Diretores) para jornada de 40 horas semanais e jornada complementar.
* Artigo 70 da Lei 2.789/2008: Os incisos I e II do artigo 70 foram revogados. (Conteúdo não especificado no resumo da lei)
* Artigo 79 da Lei 2.789/2008: Um novo parágrafo (3º) foi inserido, garantindo que o tempo trabalhado no magistério municipal seja considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria.

Entrada em Vigor: A lei entra em vigor na data de sua publicação (28 de junho de 2024).

Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 5.074/2024

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:

ANEXO II

CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO

TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

2

R$ 6.129,48

R$ 6.435,95

R$ 6.757,75

R$ 7.095,64

R$ 7.450,42

Diretor de escola

3

R$ 7.746,80

R$ 8.134,14

R$ 8.540,85

R$ 8.967,89

R$ 9.416,28

Supervisor

 

Art. 2º Fica revogado o art. 70, incisos I e II, da Lei 2.789/08.

Art. 3º Insere o parágrafo 3° ao artigo 79 da Lei Municipal 2.789/2008, com a seguinte redação:

“§3° Tendo tomado posse e assumindo o cargo de carreira do Magistério Municipal, o tempo laborado será considerado como efetivo exercício para todos efeitos, inclusive para fins de aposentadoria. ”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de junho de 2.024.

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.