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Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 109/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva, e dá outras providências.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 29/06/2024
Documento final concluído Documento final gerado 29/06/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 29/06/2024
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 29/06/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 29/06/2024
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 27/06/2024
Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE 27/06/2024
Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27/06/2024
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 26/06/2024
Leitura 27/06/2024
Cadastrado Cadastramento de propositura 27/06/2024

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

## Lei 5.085/2024 - Itapeva: Resumo em Tópicos

Objetivo: Alterar a tabela de vencimentos para a categoria de "Suporte Pedagógico" do magistério público municipal de Itapeva, conforme a Lei 2.789/2008.

Principais Pontos:

* Alterações na Tabela III: A Lei 5.085/2024 altera a tabela de vencimentos para a categoria de "Suporte Pedagógico", que inclui cargos como Coordenador Pedagógico e Vice Diretor.
* Faixas Salariais: A tabela apresenta cinco faixas salariais (I a V) com valores específicos para cada faixa.
* Jornada Complementar: A tabela se aplica a profissionais com jornada de 40 horas semanais.
* Entrada em Vigor: A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação: O resumo não inclui os valores específicos de cada faixa salarial, pois estes foram omitidos no texto original.

Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 5.085/2024

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:

 

”ANEXO II

CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

1

R$ 5.637,08

R$ 5.918,93

R$ 6.214,88

R$ 6.525,62

R$ 6.851,90

Coordenador Pedagógico e Vice Diretor

TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar

 “

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de junho de 2.024.

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.