Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 109/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI
ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva, e dá outras providências.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 29/06/2024 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 29/06/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 29/06/2024 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 29/06/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 29/06/2024 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 27/06/2024 |
Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE | 27/06/2024 |
Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27/06/2024 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 26/06/2024 |
Leitura | 27/06/2024 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 27/06/2024 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
Objetivo: Alterar a tabela de vencimentos para a categoria de "Suporte Pedagógico" do magistério público municipal de Itapeva, conforme a Lei 2.789/2008.
Principais Pontos:
* Alterações na Tabela III: A Lei 5.085/2024 altera a tabela de vencimentos para a categoria de "Suporte Pedagógico", que inclui cargos como Coordenador Pedagógico e Vice Diretor.
* Faixas Salariais: A tabela apresenta cinco faixas salariais (I a V) com valores específicos para cada faixa.
* Jornada Complementar: A tabela se aplica a profissionais com jornada de 40 horas semanais.
* Entrada em Vigor: A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: O resumo não inclui os valores específicos de cada faixa salarial, pois estes foram omitidos no texto original.
Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 5.085/2024
ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:
”ANEXO II
CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO
Faixa/Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
Categoria |
1 |
R$ 5.637,08 |
R$ 5.918,93 |
R$ 6.214,88 |
R$ 6.525,62 |
R$ 6.851,90 |
Coordenador Pedagógico e Vice Diretor |
TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar
“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de junho de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal