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Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 59/2024
ART. 37 LOM - VI - ZONEAMENTO URBANO E DIREITOS SUPLEMENTARES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação 23/07/2024
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 23/07/2024
Documento final concluído Documento final gerado 23/07/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 23/07/2024
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 19/07/2024
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 19/07/2024
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 16/07/2024
Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 16/07/2024
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 30/04/2024
Leitura 26/04/2024
Cadastrado Cadastramento de propositura 26/04/2024

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

## Lei 5.108/2024: Resumo em Tópicos

Objetivo: Alterar o Zoneamento do Solo Urbano do Município de Itapeva, conforme Lei Municipal n.º 2.520/07.

Mudança Específica:

* Reclassificação de área: A área do bairro Parque Residencial Itapeva (97.794,86 m²) deixa de ser classificada como Zona Residencial 1 (ZR1) e passa a ser considerada Zona Residencial 2 (ZR2).

Delimitação da área:

* Oeste: Rua Inglaterra (trecho entre Praça Pedro Merege e Avenida Vaticano)
* Sul: Avenida Vaticano (trecho entre Avenida Orestes Gonzaga e Rua Inglaterra)
* Leste: Área verde e Córrego sem denominação
* Norte: Loteamento Alto da Boa Vista

Entrada em vigor: Imediatamente após a publicação.

Observações:

* A Lei revoga disposições em contrário.
* A Lei foi sancionada pelo Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari.
* O Procurador-Geral do Município Rodrigo Tassinari também assina a Lei.

Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 5.108/2024

ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520/07, deixando de ser classificada como Zona Residencial 1 (ZR1), passando a compor a Zona Residencial 2 (ZR2), a área do bairro Parque Residencial Itapeva, de 97.794,86 m², limitada a Oeste pela Rua Inglaterra no trecho entre a Praça Pedro Merege e Avenida Vaticano; ao Sul pela Avenida Vaticano no trecho entre a Avenida Orestes Gonzaga e Rua Inglaterra; a Leste Pela Área verde e Córrego sem denominação; e a Norte pelo Loteamento Alto da Boa Vista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2.024.

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.
Edição 2461
Data: 01/08/2024
Página 8