Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 59/2024
ART. 37 LOM - VI - ZONEAMENTO URBANO E DIREITOS SUPLEMENTARES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI
ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação | 23/07/2024 |
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 23/07/2024 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 23/07/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 23/07/2024 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 19/07/2024 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 19/07/2024 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 16/07/2024 |
Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO | 16/07/2024 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 30/04/2024 |
Leitura | 26/04/2024 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 26/04/2024 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
Objetivo: Alterar o Zoneamento do Solo Urbano do Município de Itapeva, conforme Lei Municipal n.º 2.520/07.
Mudança Específica:
* Reclassificação de área: A área do bairro Parque Residencial Itapeva (97.794,86 m²) deixa de ser classificada como Zona Residencial 1 (ZR1) e passa a ser considerada Zona Residencial 2 (ZR2).
Delimitação da área:
* Oeste: Rua Inglaterra (trecho entre Praça Pedro Merege e Avenida Vaticano)
* Sul: Avenida Vaticano (trecho entre Avenida Orestes Gonzaga e Rua Inglaterra)
* Leste: Área verde e Córrego sem denominação
* Norte: Loteamento Alto da Boa Vista
Entrada em vigor: Imediatamente após a publicação.
Observações:
* A Lei revoga disposições em contrário.
* A Lei foi sancionada pelo Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari.
* O Procurador-Geral do Município Rodrigo Tassinari também assina a Lei.
Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 5.108/2024
ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520/07, deixando de ser classificada como Zona Residencial 1 (ZR1), passando a compor a Zona Residencial 2 (ZR2), a área do bairro Parque Residencial Itapeva, de 97.794,86 m², limitada a Oeste pela Rua Inglaterra no trecho entre a Praça Pedro Merege e Avenida Vaticano; ao Sul pela Avenida Vaticano no trecho entre a Avenida Orestes Gonzaga e Rua Inglaterra; a Leste Pela Área verde e Córrego sem denominação; e a Norte pelo Loteamento Alto da Boa Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município