Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 124/2021
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
ÁUREA APARECIDA ROSA
AUREA ROSA
DISPÕE sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Itapeva, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências. (REVOGADA - Lei 4542/2023) (REVOGADA - Lei 5023/2024)
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
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Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação | 13/07/2021 |
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 13/07/2021 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 13/07/2021 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 13/07/2021 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 12/07/2021 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 12/07/2021 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 06/07/2021 |
Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 29/06/2021 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 25/06/2021 |
Leitura | 23/06/2021 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 23/06/2021 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 4.542/2021
Revogada
DISPÕE sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Itapeva, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências. (REVOGADA - Lei 4542/2023) (REVOGADA - Lei 5023/2024)
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As alíquotas de contribuição previdenciária de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Munícipio de Itapeva, previstas no Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, fica majorada para 14% (quatorze por cento).
Art. 2º O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, não sendo custeados os afastamentos por incapacidade temporária, o salário maternidade, o salário família, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de julho de 2021.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI Prefeito Municipal
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JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos |