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Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 124/2021
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

ÁUREA APARECIDA ROSA
AUREA ROSA

DISPÕE sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Itapeva, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências. (REVOGADA - Lei 4542/2023) (REVOGADA - Lei 5023/2024)

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação 13/07/2021
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 13/07/2021
Documento final concluído Documento final gerado 13/07/2021
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 13/07/2021
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 12/07/2021
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 12/07/2021
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 06/07/2021
Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 29/06/2021
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 25/06/2021
Leitura 23/06/2021
Cadastrado Cadastramento de propositura 23/06/2021

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 4.542/2021
Revogada

DISPÕE sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Itapeva, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências. (REVOGADA - Lei 4542/2023) (REVOGADA - Lei 5023/2024)

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As alíquotas de contribuição previdenciária de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Munícipio de Itapeva, previstas no Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, fica majorada para 14% (quatorze por cento). 

Art. 2º  O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, não sendo custeados os afastamentos por incapacidade temporária, o salário maternidade, o salário família, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de julho de 2021.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.