Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 61/2022
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI
ALTERA o anexo 2 – mapa com zoneamento do solo urbano, da lei Municipal n.º 2.520, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
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Arquivado | Propositura arquivada pelo mérito pela Comissão de AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE | 20/06/2022 |
Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação | 31/05/2022 |
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 31/05/2022 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 31/05/2022 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 31/05/2022 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 27/05/2022 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 27/05/2022 |
1ª d/v | . | 23/05/2022 |
Comissões | Entrada na comissão AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE | 23/05/2022 |
Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS | 03/05/2022 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 26/04/2022 |
Leitura | 20/04/2022 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 20/04/2022 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 4.677/2022
ALTERA o anexo 2 – mapa com zoneamento do solo urbano, da lei Municipal n.º 2.520, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no Anexo 2 da Lei n.º 2.520 de 04 de janeiro de 2007, o mapa anexo a esta lei contendo o quadro das áreas com descrição da ZPA – Zona de Proteção Ambiental e a ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental – área de Amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva.
Art. 2º Fica criado no Anexo I da Lei nº 2520 de 04 de janeiro de 2007, a Tabela 16 – Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPA, inserindo-se no parâmetro de uso e ocupação do solo permitido a destinação exclusiva para a proteção ambiental, não sendo admitido o uso residencial, comercial, serviços, religiosos, lazer ou eventos.
Art. 3º Passa a ser classificada como ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental, a área de amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, com área total de 2.013.641,48 m² e perímetro total de 5.632,84 m, conforme Memorial Descritivo abaixo:
“ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental - Área de Amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 113°26'07" e 408,79m até o vértice P2; 158°06'07" e 896,40m até o vértice P3; 195°04'42" e 334,37m até o vértice P4; 232°03'17" e 502,95m até o vértice P5; 264°35'14" e 1.015,15m até o vértice P6; 312°58'02" e 449,21m até o vértice P7; 1°20'51" e 469,24m até o vértice P8; 34°44'05" e 299,90m até o vértice P9; 7°05'38" e 163,48m até o vértice P10; 35°17'54" e 294,35m até o vértice P11; 68°05’56” e 799,21m até o vértice P1, ponto inicial da descrição do perímetro ZEPA, contornando a ZPA, que inicia o perímetro no vértice M1; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°06'07" e 519,955 m até o vértice M2; 232°03'17" e 189,881 m até o vértice M3; 264°35'14" e 644,655 m até o vértice M4; 1°20'58" e 94,686 m até o vértice M5; 68°07'20" e 186,836 m até o vértice M6; 2°29'40" e 332,235 m até o vértice M7; segue confrontando com a Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°06'04" e 439,215 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição do perímetro ZPA, totalizando a ZEPA área de 2.013.641,48 m2, excluída a ZPA, perfazendo um perímetro de 5.632,84 m.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de junho de 2.022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Procurador-Geral do Município
ANEXO: