Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

VER PROPOSITURA DE ORIGEM

Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 61/2022
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

ALTERA o anexo 2 – mapa com zoneamento do solo urbano, da lei Municipal n.º 2.520, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Arquivado Propositura arquivada pelo mérito pela Comissão de AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20/06/2022
Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação 31/05/2022
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 31/05/2022
Documento final concluído Documento final gerado 31/05/2022
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 31/05/2022
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 27/05/2022
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 27/05/2022
1ª d/v . 23/05/2022
Comissões Entrada na comissão AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 23/05/2022
Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 03/05/2022
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 26/04/2022
Leitura 20/04/2022
Cadastrado Cadastramento de propositura 20/04/2022

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 4.677/2022

ALTERA o anexo 2 – mapa com zoneamento do solo urbano, da lei Municipal n.º 2.520, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido no Anexo 2 da Lei n.º 2.520 de 04 de janeiro de 2007, o mapa anexo a esta lei contendo o quadro das áreas com descrição da ZPA – Zona de Proteção Ambiental e a ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental – área de Amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva.

 

Art. 2º  Fica criado no Anexo I da Lei nº 2520 de 04 de janeiro de 2007, a Tabela 16 – Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPA, inserindo-se no parâmetro de uso e ocupação do solo permitido a destinação exclusiva para a proteção ambiental, não sendo admitido o uso residencial, comercial, serviços, religiosos, lazer ou eventos.

 

Art. 3º  Passa a ser classificada como ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental, a área de amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, com área total de 2.013.641,48 m² e perímetro total de 5.632,84 m, conforme Memorial Descritivo abaixo:

 

“ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental - Área de Amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 113°26'07" e 408,79m até o vértice P2; 158°06'07" e 896,40m até o vértice P3; 195°04'42" e 334,37m até o vértice P4; 232°03'17" e 502,95m até o vértice P5; 264°35'14" e 1.015,15m até o vértice P6; 312°58'02" e 449,21m até o vértice P7; 1°20'51" e 469,24m até o vértice P8; 34°44'05" e 299,90m até o vértice P9; 7°05'38" e 163,48m até o vértice P10; 35°17'54" e 294,35m até o vértice P11; 68°05’56” e 799,21m até o vértice P1, ponto inicial da descrição do perímetro ZEPA, contornando a ZPA, que inicia o perímetro no vértice M1; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°06'07" e 519,955 m até o vértice M2;  232°03'17" e 189,881 m até o vértice M3; 264°35'14" e 644,655 m até o vértice M4; 1°20'58" e 94,686 m até o vértice M5; 68°07'20" e 186,836 m até o vértice M6; 2°29'40" e 332,235 m até o vértice M7; segue confrontando com a Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°06'04" e 439,215 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição do perímetro ZPA, totalizando a ZEPA área de 2.013.641,48 m2, excluída a ZPA, perfazendo um perímetro de 5.632,84 m.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de junho de 2.022.

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

 

 

JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Procurador-Geral do Município

 

 

 

ANEXO:

 

 

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.