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Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

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Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 158/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

DIVERSOS VEREADORES

Altera o Anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal nº 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Respondido Correspondência respondida 04/09/2023
Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação 15/08/2023
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 14/08/2023
Documento final concluído Documento final gerado 14/08/2023
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 14/08/2023
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 14/08/2023
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 14/08/2023
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 09/08/2023
Comissões Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL 10/08/2023
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 09/08/2023
Leitura 09/08/2023
Cadastrado Cadastramento de propositura 09/08/2023

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 4.929/2023

Altera o Anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal nº 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

 

LAERCIO LOPES,

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, da seguinte forma:

 

I - A Rua Inglaterra localizada no Jardim Europa, atualmente classificada como ZR-1 – Zona Residencial 1, passa a ser classificada como ZR 2 – Zona Residencial 2.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 21 de setembro de 2023.

 

 

LAERCIO LOPES

VICE- PRESIDENTE

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.