Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 158/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
DIVERSOS VEREADORES
Altera o Anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal nº 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Respondido | Correspondência respondida | 04/09/2023 |
Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação | 15/08/2023 |
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 14/08/2023 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 14/08/2023 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 14/08/2023 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 14/08/2023 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 14/08/2023 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 09/08/2023 |
Comissões | Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL | 10/08/2023 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 09/08/2023 |
Leitura | 09/08/2023 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 09/08/2023 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 4.929/2023
Altera o Anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal nº 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
LAERCIO LOPES,
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, da seguinte forma:
I - A Rua Inglaterra localizada no Jardim Europa, atualmente classificada como ZR-1 – Zona Residencial 1, passa a ser classificada como ZR 2 – Zona Residencial 2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 21 de setembro de 2023.
LAERCIO LOPES
VICE- PRESIDENTE