Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento
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Texto original da propositura
PROJETO DE LEI 192/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação | 03/10/2023 |
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 02/10/2023 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 02/10/2023 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 02/10/2023 |
2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação | 02/10/2023 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 02/10/2023 |
1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação | 27/09/2023 |
Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 26/09/2023 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 26/09/2023 |
Leitura | 25/09/2023 | |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 25/09/2023 |
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI 4.950/2023
Revogada
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Anexo III
Período |
Até |
Contribuição Patronal |
Contribuição Servidor |
Alíquota Suplementar Patronal |
2023 |
2023 |
16 |
14 |
3 |
2024 |
2024 |
16 |
14 |
6 |
2025 |
2040 |
16 |
14 |
9 |
2041 |
2057 |
16 |
14 |
10 |
2058 |
2097 |
16 |
14 |
0 |
Art. 2º As alíquotas deverão ser revisadas conforme DRRA- Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 05 de outubro de 2023. (NR - Lei 5023/2024)
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 4.542, de 16 de julho de 2021.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 05 de outubro de 2.023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município