Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Legislação - Detalhamento

Busca de Legislação

Dicas para a busca

  • Caso deseje buscar por duas ou mais palavras numa ementa, separe os termos por ponto e vírgula (;). Ex.: calçada;centro
  • Caso deseje buscar por dois ou mais autores, separe os autores por ponto e vírgula (;). Ex.: vereador(a);vereador(a)

VER PROPOSITURA DE ORIGEM

Texto original da propositura

PROJETO DE LEI 199/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

MARIO SERGIO TASSINARI
DR MARIO TASSINARI

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação 08/12/2023
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 08/12/2023
Documento final concluído Documento final gerado 08/12/2023
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 08/12/2023
2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação 28/11/2023
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 28/11/2023
1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação 24/11/2023
Comissões . 06/10/2023
Leitura 03/10/2023
Cadastrado Cadastramento de propositura 03/10/2023

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

## Lei 4.989/2023 - Resumo em Tópicos:

Objetivo: Estimar a receita e fixar a despesa do Município de Itapeva para o exercício de 2024.

Receita:

* Total estimado: R$ 541.076.243,00
* Desdobramento:
* Orçamento fiscal: R$ 416.057.466,00
* Orçamento da seguridade social: R$ 125.018.777,00

Despesa:

* Total fixado: R$ 541.076.243,00
* Desdobramento:
* Orçamento fiscal: R$ 335.718.751,95
* Orçamento da seguridade social: R$ 205.357.491,05

Autorização para Abertura de Créditos Suplementares:

* Limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada (até R$ 1.000.000,00 por ação de governo).
* Uso da Reserva de Contingência para cumprir determinações legais e cobrir Créditos Adicionais Especiais.
* Créditos suplementares para:
* Cumprimento de vinculações constitucionais e legais.
* Cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta.
* Cobertura de insuficiências no programa de previdência municipal (até 20% de cada ação).
* Remanejamento, transporte ou transferência de dotações de emendas parlamentares individuais.
* Cobertura de insuficiências nas dotações orçamentárias de "Pessoal e Encargos Sociais", "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida" (até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos).

Outras Disposições:

* As metas fiscais e os resultados primário e nominal apurados segundo a Lei atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
* As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias são modificadas por leis posteriores.
* As transferências financeiras entre a Administração Direta e Indireta obedecem à estrutura dos créditos orçamentários e adicionais.

Vigência: 1º de janeiro de 2024.

Observações: Texto gerado automaticamente por uma inteligência artificial

Obter documento em formato PDF (gerado automaticamente)

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI 4.989/2023

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

 I - Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta; 

II - Orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. 

 

Art. 2º.  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 541.076.243,00 (Quinhentos e quarenta e um milhões, setenta e seis mil e duzentos e quarenta e três reais) e se desdobra em: 

I - R$ 416.057.466,00 (quatrocentos e dezesseis milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) do orçamento fiscal; e 

II - R$ 125.018.777,00 (cento e vinte e cinco milhões, dezoito mil, cento e setenta e sete reais) do orçamento da seguridade social.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 3º.  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA                                        

 

 

 

     RECEITAS CORRENTES                                          

 

 

 

Receita Tributária

87.650.100,00

0,00

87.650.100,00

Receita de Contribuição

9.250.000,00

0,00

9.250.000,00

Receita Patrimonial 

2.557.000,00

123.000,00

2.680.000,00

Receitas Agropecuárias 

78.000,00

0,00

78.000,00

Receita de serviços

150.000,00

0,00

150.000,00

Receita transferência corrente

352.756.966,00

61.164.577,00

413.921.543,00

Outras receitas correntes

6.420.000,00

0,00

6.420.000,00

Deduções de restituições

0,00

0,00

0,00

Dedução Formação do FUNDEB

-42.804.600,00

0,00

-42.804.600,00

 

 

 


Total das Receitas Correntes     

416.057.466,00

61.287.577,00

477.345.043,00

 

 

 


Total da Administração Direta     

416.057.466,00

61.287.577,00

477.345.043,00

 

 

 

 

 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA                                      

 

 

 

 

 

 

 

Instituto de Previdência-IPMI

 

 

 

     RECEITAS CORRENTES                                          

 

 

 

Receita de Contribuição

0,00

26.579.500,00

26.579.500,00

Receita Patrimonial 

0,00

568.100,00

568.100,00

Outras Receitas correntes

0,00

5.500,00

5.500,00

Receitas correntes - intra ofss

0,00

36.578.100,00

36.578.100,00

 

 

 


    Total das Receitas Correntes     

0,00 

63.731.200,00

63.731.200,00

 RECEITA DE CAPITAL

 

 0,00

0,00

 Total Instituto de Previdência-PMI        

 

63.731.200,00

63.731.200,00

 

 

 

 

 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA                             

 

 

 

     RECEITAS CORRENTES                                          

 

 

 

 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES.

87.650.100,00

0,00

87.650.100,00

 CONTRIBUIÇÕES.

9.250.000,00

26.579.500,00

35.829.500,00

 RECEITA PATRIMONIAL

2.557.000,00

691.100,00

3.248.100,00

 RECEITA AGROPECURIA.

78.000,00

0,00

78.000,00

 RECEITA DE SERVIÇOS.

150.000,00

0,00

150.000,00

 TRANSFERENCIAS CORRENTES.

352.756.966,00

61.164.577,000

413.921.543,00

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

6.420.000,00

5.500,00

6.425.500,00

 RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS.

0,00

36.578.100,00

36.578.100,00

DEDUÇÕES POR RESTITUIÇÕES

0,00

0,00

0,00

 DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-42.804.600,00

0,00

-42.804.600,00

                            Total das Receitas Correntes     

416.057.466,00

125.018.777,00

541.076.243,00

 

 

 

 

     RECEITAS DE CAPITAL                                         

 

 

 

 OPERAÇÕES DE CREDITOS

0,00

0,00

0,00

                               Total das Receitas de Capital     

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

                    Total da Administração Direta e Indireta     

416.057.466,00

125.018.777,00

541.076.243,00

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º.  A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 541.076.243,00 (quinhentos e quarenta e um milhões, setenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 335.718.751,95 (Trezentos e trinta e cinco milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 205.357.491,05 (II - R$ 205.357.491,05 (Duzentos e cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinco centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º.  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

279.055.842,09

161.026.843,77

440.082.685,86

DESPESAS DE CAPITAL

30.682.909,75

4.666.847,28

35.349.757,03

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

0,11

0,00

0,11

Total da Administração Direta

309.738.751,95

165.693.691,05

475.432.443,00

 

 



 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

39.390.800,00

39.390.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

273.000,00

273.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

25.980.000,00

0,00

25.980.000,000

Total da Administração Indireta

25.980.000,00

39.663.800,00

65.643.800,00

 

 

 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

279.055.842,09

200.417.643,77

479.473.485,86

DESPESAS DE CAPITAL

30.682.909,75

4.939.847,28

35.622.757,03

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

25.980.000,11

0,00

25.980.000,11

Total da Administração Direta e Indireta     

335.718.751,95

205.357.491,05

541.076.243,00

 

II Por órgãos do governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL        

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA                                        

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL                                          

13.157.008,00

0,00

13.157.008,00

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS                  

2.650.870,00

65.130,00

2.716.000,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE                     

7.855.833,33

0,00

7.855.833,33

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO  

572.200,00

0,00

572.200,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO                

5.977.245,00

0,00

5.977.245,00

SECRETARIA DE FINANÇAS                                    

17.355.000,00

0,00

17.355.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE                                       

0,00

136.598.758,95

136.598.758,95

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL                      

0,00

29.029.802,10

29.029.802,10

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                                    

169.450.379,53

0,00

169.450.379,53

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO                           

4.318.329,37

0,00

4.318.329,37

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E                  

5.264.105,60

0,00

5.264.105,60

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO                  

2.533.000,00

0,00

2.533.000,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS                  

13.070.000,00

0,00

13.070.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS                            

15.673.118,64

0,00

15.673.118,64

SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO                   

1.420.000,00

0,00

1.420.000,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS                   

22.554.933,00

0,00

22.554.933,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL                               

23.230.729,37

0,00

23.230.729,37

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

3.665.000,00

0,00

3.665.000,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

991.000,00

0,00

991.000,00

Total da Administração Direta

309.738.751,84

165.693.691,05

475.432.442,89

 

 

 

 

 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA                                      

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI    

0

39.663.800,00

39.663.800,00

Total da Administração Indireta

0,00

39.663.800,00

39.663.800,00

 

 

 

 

 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                     

 

 

 

Reserva de Contingência                                   

25.980.000,11

0

25.980.000,11

Total do Município

335.718.751,95

205.357.491,05

541.076.243,00

 

III- por funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

 01 - LEGISLATIVA

13.157.008,00

0,00

13.157.008,00

 04 - ADMINISTRAÇÃO

22.131.315,00

0,00

22.131.315,00

 06 - SEGURANÇA PÚBLICA

21.435.929,37

0,00

21.435.929,37

 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

29.094.932,10

29.094.932,10

 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

39.663.800,00

39.663.800,00

 10 - SAÚDE

0,00

136.598.758,95

136.598.758,95

 12 – EDUCAÇÃO

169.450.379,53

0,00

169.450.379,53

 13 – CULTURA

4.318.329,37

0,00

4.318.329,37

 15 - URBANISMO

35.055.364,00

0,00

35.055.364,00

 16 – HABITAÇÃO

6.223.118,64

0,00

6.223.118,64

 17 - SANEAMENTO

2.106.600,00

0,00

2.106.600,00

 18 - GESTAO AMBIENTAL

5.940.500,00

0,00

5.940.500,00

 20 - AGRICULTURA

4.448.333,33

0,00

4.448.333,33

 22 - INDÚSTRIA

1.360.000,00

0,00

1.360.000,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

60.000,00


60.000,00

 26 - TRANSPORTE

10.229.769,00

0,00

10.229.769,00

 27 - DESPORTO E LAZER

5.264.105,60

0,00

5.264.105,60

 28 - ENCARGOS ESPECIAIS

8.558.000,00

0,00

8.558.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

25.980.000,11

0,00

25.980.000,11

Total do Município

335.718.751,95

205.357.491,05

541.076.243,00








 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º.  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei, desde que limitados a R$ 1.000.000,00 (Um milhão) no exercício e em cada ação de governo individualmente.

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.

 

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

 

Art. 7º.  Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I -  necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

 

II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

IV - para remanejar, transpor ou transferir as dotações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por decreto, desde que respeitando o §1º do artigo 142-A da LOM, e com a devida anuência do autor das emendas individuais;

 

V- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa com “Pessoal e Encargos Sociais “, “juros e encargos da dívida” e “amortização da dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a este grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20%(vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

VI- as dotações a que se refere o item IV não serão computadas para efeitos de limites de que trata o item I do art. 6º desta lei;

 

Art. 8º.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento, com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.

 

Art. 9º.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 11.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de dezembro de 2.023.

 

 

  

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

  

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

Observação: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de Itapeva.
Edição 2317
Data: 29/12/2023
Página 3

Documentos