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LEI 4789/2022

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023.


 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

 

I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 524.723.166,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 408.996.976,00 (quatrocentos e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e seis reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 115.726.190,00 (cento e quinze milhões, setecentos e vinte e seis mil, cento e noventa reais) do orçamento da seguridade social.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA                                       

 

 

 

   RECEITAS CORRENTES                                         

 

 

 

Receita Tributária

77.533.436,00

500,00

77.533.936,00

Receita de Contribuição

7.860.000,00

0,00

7.860.000,00

Receita Patrimonial

6.880.200,00

178.100,00

7.058.300,00

Receitas Agropecuárias

60.000,00

0,00

60.000,00

Receita de serviços

144.000,00

0,00

144.000,00

Receita transferência corrente

350.393.172,00

55.590.090,00

405.983.262,00

Outras receitas correntes

6.658.400,00

0,00

6.658.400,00

Deduções de restituições

-20.700,00

0,00

-20.700,00

Dedução Formação do FUNDEB

-41.892.636,00

0,00

-41.892.636,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes    

407.615.872,00

55.768.690,00

463.384.562,00

 

 

 

 

   RECEITAS DE CAPITAL                                        

 

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital    

1.381.104,00

0,00

0,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta    

408.996.976,00

55.768.690,00

464.765.666,00

 

 

 

 

 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA                                     

 

 

 

 

 

 

 

Instituto de Previdência-IPMI

 

 

 

   RECEITAS CORRENTES                                         

 

 

 

Receita de Contribuição

0,00

25.381.600,00

25.381.600,00

Receita Patrimonial

0,00

541.000,00

541.000,00

Outras Receitas correntes

0,00

5.000,00

5.000,00

Receita Intraorçamentária

0,00

34.029.900,00

34.029.900,00

 

 

 

 

    Total das Receitas Correntes    

0,00 

59.957.500,00

59.957.500,00

 RECEITA DE CAPITAL

 

 0,00

0,00

 Total Instituto de Previdência-PMI       

 

59.957.500,00

59.957.500,00

 

 

 

 

 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA                            

 

 

 

     RECEITAS CORRENTES                                         

 

 

 

 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES.

77.533.436,00

500,00

77.533.936,00

 CONTRIBUIÇÕES.

7.860.000,00

25.381.600,00

33.241.600,00

 RECEITA PATRIMONIAL

6.880.200,00

719.100,00

7.599.300,00

 RECEITA AGROPECURIA.

60.000,00

0,00

60.000,00

 RECEITA DE SERVIÇOS.

144.000,00

0,00

144.000,00

 TRANSFERENCIAS CORRENTES.

350.393.172,00

55.590.090,00

405.983.262,00

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

6.658.400,00

5.000,00

6.663.400,00

 RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS.

0,00

34.029.900,00

34.029.900,00

DEDUÇÕES POR RESTITUIÇÕES

-20.700,00

0,00

-20.700,00

 DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-41.892.636,00

0,00

-41.892.636,00

                            Total das Receitas Correntes    

407.615.872,00

115.726.190,00

523.342.062,00

 

 

 

 

     RECEITAS DE CAPITAL                                        

 

 

 

 OPERAÇÕES DE CREDITOS

0,00

0,00

0,00

                               Total das Receitas de Capital    

1.381.104,00

0,00

1.381.104,00

 

 

 

 

                    Total da Administração Direta e Indireta    

408.996.976,00

115.726.190,00

524.723.166,00

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$524.723.166,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 329.772.776,00(Trezentos e vinte e nove milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 194.950.390,00(Cento e noventa e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, trezentos e noventa reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

272.564.722,00

152.636.490,00

425.201.212,00

DESPESAS DE CAPITAL

27.667.554,00

4.620.300,00

32.287.854,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

5.364.000,00

0,00

5.364.000,00

Total da Administração Direta

305.596.276,00

157.256.790,00

462.853.066,00

 

 

 

 

 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

37.433.600,00

37.433.600,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

260.000,00

260.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

24.176.500,00

0,00

24.176.500,00

Total da Administração Indireta

24.176.500,00

37.693.600,00

61.870.100,00

 

 

 

 

 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

272.564.722,00

190.070.090,00

462.634.812,00

DESPESAS DE CAPITAL

27.667.554,00

4.880.300,00

32.547.854,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

29.540.500,00

0,00

29.540.500,00

Total da Administração Direta e Indireta    

329.772.776,00

194.950.390,00

524.723.166,00

II Por órgãos do governo:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEGURIDADE SOCIAL

  

 

 

 

 

 

  

 

 

 

TOTAL       

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA                                       

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL                                         

13.100.019,80

0,00

13.100.019,80

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS                 

2.963.000,00

172.000,00

3.135.000,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE                    

13.048.000,00

0,00

13.048.000,00

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 

869.000,00

0,00

869.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.                 

5.720.000,00

0,00

5.720.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS                                   

16.676.000,00

0,00

16.676.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE                                      

0,00

124.586.690,00

124.586.690,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL                     

0,00

32.498.100,00

32.498.100,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                                   

161.613.152,00

0,00

161.613.152,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO                          

2.966.700,00

0,00

2.966.700,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E                 

3.590.000,00

0,00

3.590.000,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO                 

3.948.000,00

0,00

3.948.000,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS                 

10.504.850,00

0,00

10.504.850,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS                           

13.532.104,00

0,00

13.532.104,00

SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO                  

1.736.000,00

0,00

1.736.000,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS                  

20.915.650,20

0,00

20.915.650,20

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL                              

23.972.500,00

0,00

23.972.500,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

4.086.300,00

0,00

4.086.300,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

991.000,00

0,00

991.000,00

Total da Administração Direta

300.232.276,00

157.256.790,00

457.489.066,00

 

 

 

 

 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA                                     

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI   

0

37.693.600,00

37.693.600,00

Total da Administração Indireta

0,00

37.693.600,00

37.693.600,00

 

 

 

 

 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                    

 

 

 

Reserva de Contingência                                  

29.540.500,00

0

29.540.500,00

Total do Município

329.772.776,00

194.950.390,00

524.723.166,00

 

 

III- por funções:

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

 01 - LEGISLATIVA

13.100.019,80

0,00

13.100.019,80

 04 - ADMINISTRAÇÃO

23.756.300,00

0,00

23.756.300,00

 06 - SEGURANÇA PÚBLICA

21.379.100,00

0,00

21.379.100,00

 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

32.670.100,00

32.670.100,00

 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

37.693.600,00

37.693.600,00

 10 - SAÚDE

0,00

124.586.690,00

124.586.690,00

 12 – EDUCAÇÃO

161.613.152,00

0,00

161.613.152,00

 13 – CULTURA

2.966.700,00

0,00

2.966.700,00

 15 - URBANISMO

35.013.604,20

0,00

35.013.604,20

 16 – HABITAÇÃO

1.200.000,00

0,00

1.200.000,00

 17 - SANEAMENTO

1.300.000,00

0,00

1.300.000,00

 18 - GESTAO AMBIENTAL

11.383.600,00

0,00

11.383.600,00

 20 - AGRICULTURA

5.612.400,00

0,00

5.612.400,00

 22 - INDÚSTRIA

1.501.800,00

0,00

1.501.800,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

234.200,00

 

234.200,00

 26 - TRANSPORTE

10.401.400,00

0,00

10.401.400,00

 27 - DESPORTO E LAZER

3.590.000,00

0,00

3.590.000,00

 28 - ENCARGOS ESPECIAIS

7.180.000,00

0,00

7.180.000,00

 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

29.540.500,00

0,00

29.540.500,00

Total do Município

329.772.776,00

194.950.390,00

524.723.166,00

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei e conforme § 2º do art. 22 da lei 4.713/2022 LDO 2023, desde que limitados a R$ 1.000.000,00 (um milhão) no exercício e em cada ação de governo individualmente.

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.

 

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

 

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2022, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

 

II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

IV - para remanejar, transpor ou transferir as dotações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por decreto, desde que respeitando o §1º do artigo 142-A da LOM, e com a devida anuência do autor das emendas individuais;

 

V- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa com ¨Pessoal e Encargos Sociais ¨, ¨juros e encargos da divida¨ e ¨amortização da divida ¨, até o limite da soma dos valores atribuídos a este grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20%(vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

VI – as dotações a que se refere o item IV não são computadas para efeitos de limites de que trata o item I do art. 6º desta lei;

 

Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.

 

Art. 9º As leis do Plano Plurianual e da Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 11 Fica alterada a redação do § 3º do art. 23 da lei 4.713/2022 LDO 2023, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 23 (...)

....

§ 3º - O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderão exceder o limite da Receita Corrente Liquida prevista enviada no projeto de lei LOA 2.023 e seu valor global não será reduzido em virtude de frustração de arrecadação do Exercício anterior, ressalvado envio de lei do Poder Executivo com justificativas para eventual redução do valor global aprovado. ” (NR)

 

Art. 12 As operações de créditos previstas na lei de orçamento exercício 2023, deverão garantir obrigatoriamente sua quitação até o prazo máximo de 31/12/2024.

 

Art. 13 Fica Vedado ao Executivo Municipal incluir na lei orçamentária 2023, operações de crédito com a finalidade de construção e implantação de Hospital Municipal.

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de dezembro de 2.022.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Procurador Geral do Município

 

 


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