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LEI 4992/2023

DISPÕE sobre a concessão de reajuste do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e alteração das Leis Municipais nº 3.108/2010, 3.154/2010 e 3.646/2014.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido reajuste no vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 15% (quinze) por cento, à título de valorização profissional.

 

Art. 2º.  Ficam alteradas as referências dos cargos efetivos de Programador Web, Técnico de Informática, Técnico de Imagem e Som e Vigia constantes dos Anexos II e III da Lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, da seguinte forma:

 

QTDE

Denominação do cargo

Ref. atual

Ref. nova

01

Programador Web

12

14

01

Técnico de Informática

8

9

02

Técnico de Imagem e Som

8

9

01

Vigia

2

4

 

Art. 3º.  Fica alterada a referência C1 criada pela Lei Municipal nº 3.646, de 11 de fevereiro de 2014 e constante do Anexo V da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, passando a ter o valor nominal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º.  Fica alterada a nomenclatura do Cargo Efetivo de Oficial Legislativo criado pela Lei Municipal nº 3.108, de 14 de agosto de 2010 e constante dos Anexos da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, para Analista Jurídico.

 

Art. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de dezembro de 2.023.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município