Atividade Legislativa - Proposituras - Detalhamento
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Texto original da propositura
Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial
EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 101/2017
I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO
RODRIGO TASSINARI
RODRIGO TASSINARI
Ementa
Altera a redaçao do Inciso II e suprimi o paragrafo unico do art 5º e dá nova redação ao art 8º.
Tramitação
Status | Comentário | Movimentação |
---|---|---|
Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência | 25/09/2017 |
Documento final concluído | Documento final gerado | 25/09/2017 |
Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário | 25/09/2017 |
d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação 58ª Sessão Ordinária de 2017 (25/09/2017 20:00) |
04/09/2017 |
Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 25/08/2017 |
Leitura | 50ª Sessão Ordinária de 2017 (24/08/2017 20:00) | 23/08/2017 |
Cadastrado | Cadastramento de propositura | 23/08/2017 |
Tramitação em Comissões
-
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Relator: WILSON ROBERTO MARGARIDO
O relatório do relator foi favorável à propositura e entregue na 26ª Reunião Ordinária da comissão realizada em 04/09/2017 às 10:00.
A comissão acompanhou parecer do relator, sendo a votação na 26ª Reunião Ordinária da comissão realizada em 04/09/2017 às 10:00.
Votações da Propositura
58ª Sessão Ordinária
segunda-feira, 25/09/2017 às 20:00
Discussão
ALEXSANDER SALDANHA FRANSON (ALEXSANDER FRANSON)
Fala que em 2005 esteve no gabinete do Prefeito Cavani, como membro da União dos Estudantes, cobrando desconto de 50% aos estudantes. Em 2014 foi diretor de transporte no município e apoiou a causa. Fala que hoje vem pedir voto favorável à emenda e ao projeto, com a permanência da gratuidade a todos os idosos do município de Itapeva. Explica que é uma forma de gratidão aos idosos, por tudo que fizeram por Itapeva. Diz que quer ser lembrado como alguém que fez sua parte em atenção aos idosos e estudantes.
PEDRO CORREA DOS SANTOS (DR. PEDRO CORREA)
Diz que qualquer lei, um ato administrativo, mexe com a vida das pessoas, em especial aos idosos, no caso em comento. Afirma que não há justificativa para a elevação da idade para 65 anos, sendo que já há lei federal regulamentando o tema.
JEFERSON MODESTO SILVA (JEFERSON MODESTO SILVA)
Diz ser contrário ao projeto, em seu teor original, elevando a idade dos idosos para 65 anos, para ter a gratuidade no transporte público, que deve ser mantido esse direito adquirido. Que votará contra o projeto se a emenda não for aprovada.
WILSON ROBERTO MARGARIDO (WILSON ROBERTO MARGARIDO)
Se posiciona a favor da emenda do ver. Rodrigo, mantendo o direito dos idosos. Cita dispositivos do contrato da Jundiá com o município, prevendo a gratuidade a partir de 60 anos. Diz que votará a favor da emenda, mas contra o projeto, sendo que o Prefeito pode vetar a emenda do Legislativo. Cita que é projeto antissocial.
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA (TIÃO DO TÁXI)
Diz que o Executivo apresentou projeto que não tiraria direito dos idosos. Afirma que o Executivo, a princípio, sugeriu que as pessoas entre 60 e 65 anos não fariam jus ao benefício, mas não quer tirar o direito dos idosos. Afirma que o Executivo assumiu compromisso com o Legislativo e com a Comissão. Diz que eventualmente num futuro o Executivo poderá necessitar de algum meio para captar recursos para manter o transporte.
ALEXSANDER SALDANHA FRANSON (ALEXSANDER FRANSON)
Pede votação nominal. Aprovada a votação nominal.
Votação
Codinome | Voto |
---|---|
JEFERSON MODESTO SILVA | SIM |
DR. PEDRO CORREA | SIM |
SIDNEI LARA | SIM |
WILIANA SOUZA | SIM |
ALEXSANDER FRANSON | SIM |
WILSON ROBERTO MARGARIDO | SIM |
TONI DO COFESA | SIM |
RODRIGO TASSINARI | SIM |
LAERCIO LOPES | SIM |
VANESSA GUARI | SIM |
MARCIO SUPERVISOR | SIM |
DÉBORA MARCONDES | SIM |
TIÃO DO TÁXI | SIM |
EDIVALDO NEGÃO | SIM |