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Atividade Legislativa - Proposituras - Detalhamento

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Texto original da propositura

Experimental - Resumo gerado por inteligência artificial

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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 101/2017
I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO

RODRIGO TASSINARI
RODRIGO TASSINARI

Ementa

Altera a redaçao do Inciso II e suprimi o paragrafo unico do art 5º e dá nova redação ao art 8º.

Tramitação

Status Comentário Movimentação
Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência 25/09/2017
Documento final concluído Documento final gerado 25/09/2017
Aprovado Propositura aprovada pelo plenário 25/09/2017
d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
58ª Sessão Ordinária de 2017 (25/09/2017 20:00)
04/09/2017
Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 25/08/2017
Leitura 50ª Sessão Ordinária de 2017 (24/08/2017 20:00) 23/08/2017
Cadastrado Cadastramento de propositura 23/08/2017

Tramitação em Comissões

  • COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

    Relator: WILSON ROBERTO MARGARIDO

    O relatório do relator foi favorável à propositura e entregue na 26ª Reunião Ordinária da comissão realizada em 04/09/2017 às 10:00.

    A comissão acompanhou parecer do relator, sendo a votação na 26ª Reunião Ordinária da comissão realizada em 04/09/2017 às 10:00.

Votações da Propositura

58ª Sessão Ordinária
segunda-feira, 25/09/2017 às 20:00

Discussão

ALEXSANDER SALDANHA FRANSON (ALEXSANDER FRANSON)

Fala que em 2005 esteve no gabinete do Prefeito Cavani, como membro da União dos Estudantes, cobrando desconto de 50% aos estudantes. Em 2014 foi diretor de transporte no município e apoiou a causa. Fala que hoje vem pedir voto favorável à emenda e ao projeto, com a permanência da gratuidade a todos os idosos do município de Itapeva. Explica que é uma forma de gratidão aos idosos, por tudo que fizeram por Itapeva. Diz que quer ser lembrado como alguém que fez sua parte em atenção aos idosos e estudantes.

PEDRO CORREA DOS SANTOS (DR. PEDRO CORREA)

Diz que qualquer lei, um ato administrativo, mexe com a vida das pessoas, em especial aos idosos, no caso em comento. Afirma que não há justificativa para a elevação da idade para 65 anos, sendo que já há lei federal regulamentando o tema.

JEFERSON MODESTO SILVA (JEFERSON MODESTO SILVA)

Diz ser contrário ao projeto, em seu teor original, elevando a idade dos idosos para 65 anos, para ter a gratuidade no transporte público, que deve ser mantido esse direito adquirido. Que votará contra o projeto se a emenda não for aprovada.

WILSON ROBERTO MARGARIDO (WILSON ROBERTO MARGARIDO)

Se posiciona a favor da emenda do ver. Rodrigo, mantendo o direito dos idosos. Cita dispositivos do contrato da Jundiá com o município, prevendo a gratuidade a partir de 60 anos. Diz que votará a favor da emenda, mas contra o projeto, sendo que o Prefeito pode vetar a emenda do Legislativo. Cita que é projeto antissocial.

SEBASTIAO JOSE DE SOUZA (TIÃO DO TÁXI)

Diz que o Executivo apresentou projeto que não tiraria direito dos idosos. Afirma que o Executivo, a princípio, sugeriu que as pessoas entre 60 e 65 anos não fariam jus ao benefício, mas não quer tirar o direito dos idosos. Afirma que o Executivo assumiu compromisso com o Legislativo e com a Comissão. Diz que eventualmente num futuro o Executivo poderá necessitar de algum meio para captar recursos para manter o transporte.

ALEXSANDER SALDANHA FRANSON (ALEXSANDER FRANSON)

Pede votação nominal. Aprovada a votação nominal.

Votação

Codinome Voto
JEFERSON MODESTO SILVA SIM
DR. PEDRO CORREA SIM
SIDNEI LARA SIM
WILIANA SOUZA SIM
ALEXSANDER FRANSON SIM
WILSON ROBERTO MARGARIDO SIM
TONI DO COFESA SIM
RODRIGO TASSINARI SIM
LAERCIO LOPES SIM
VANESSA GUARI SIM
MARCIO SUPERVISOR SIM
DÉBORA MARCONDES SIM
TIÃO DO TÁXI SIM
EDIVALDO NEGÃO SIM

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