Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 2 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM Nº 004 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devido ao superávit financeiro dos recursos do Bloco de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, visando a inserção de despesa orçamentária para aquisição de equipamentos.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 010/ 2016
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria da Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1001 | Saúde Humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2365 | Manutenção dos serviços de média e alta complexidade |
Fonte de Recurso | 95 | Transferência e Convênios Federais-Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0094 | Bloco Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar |
Valor do Crédito | R$ 40.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente do Bloco MAC - Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de fevereiro de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal