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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto tem por objetivo de chamar atenção da população sobre o abandono e os maus-tratos de animais, promovendo a conscientização quanto aos aspectos da guarda responsavel, bem-estar animal, saude e socialização.

Os municipes receberão orientações clínicas veterinarias, comportamentais e doações de animais vermifugados, vacinados e castrados durante toda a semana Municipal de Proteção aos Animais e a Cãominhada.

A população deve ser esclarecida sobre a importancia de fazer a castração dos animais e os benefícios que os mesmo terão com a castração, pois previne doenças de câncer e infecções, além de diminuir o número de animais abandonados.

Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0082/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Institui no Calendário do Município de Itapeva a “Semana Municipal de Proteção aos Animais e a Cãominhada” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1º Fica instituído no Município de Itapeva, a “Semana Municipal de Proteção aos Animais e a Cãominhada”, a realizar-se, anualmente, na semana do dia 4 de outubro, quando se comemora o Dia Mundial do Animal.

Parágrafo Único – A Semana Municipal de Proteção aos Animais e a Cãominhada irão propiciar doação aos animais com posse responsável e a realização de serviços diversos que se destinam aos animais, o evento será realizado no “Praça Zico Campolim” mediante autorização da municipalidade para utilização do espaço.

Art. 2º A semana, ora instituída, tem por finalidade os seguintes objetivos:

I – a socialização entre animais e seus donos realizados através de caminhada, incentivando atividade física do animal, além da conscientização para os cuidados com a saúde, por meio de avaliação física entre outras atividades de interação e conscientização, realizada pelos seus organizadores;

II – propiciar espaços para orientação sobre castração e controle populacional de animais, diminuindo riscos de doenças, zoonoses e cuidados, informações de responsabilidade civis e criminais referentes aos animais;

III – parcerias com faculdades, associações protetoras de animais e cidadãos para a realização de debates e palestras sobre temas voltados a proteção e saúde animal;

IV – campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância da proteção aos animais;

Art. 3º Os animais que serão doados durante a Semana de Proteção aos Animais e a Cãominhada deverão estar vermifugados, vacinados e castrados.

Art. 4º Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas na busca do cumprimento da presente lei.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n°3.507, de 9 de abril de 2013.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de julho de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB