Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0831/2017
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, coloque em prática a Lei de número 1050/97 onde se PROIBE a utilização e venda de material cortante (Cerol) em linha de pipa no município.
JUSTIFICATIVA
De acordo com a lei acima, solicito ao executivo municipal que aumente a fiscalização desse material, por estar sendo comercializado em nosso município de maneira clandestina realizado com refino de lampadas quebradas e cola artesanal.
Motociclistas, ciclistas e pedestres correm risco diariamente com essas linhas com cerol, acidentes com esse tipo de produto, pode tirar a vida de pessoas inocentes.
Segundo a lei: 1050/97:
ARTIGO 1º - Fica expressamente proibida a utilização de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas.
ARTIGO 2º - O infrator da presente Lei será notificado e recolherá aos cofres públicos multa equivalente a 10 (dez) UFIRº s.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o infrator for menor, a responsabilidade será atribuída aos pais ou responsável.
ARTIGO 3º - A receita arrecadada por infração à presente Lei será destinada ao Fundo do Conselho da Criança e do Adolescente.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de apreciação e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de agosto de 2017.
WILSON ROBERTO MARGARIDO
VEREADOR - PP