Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos da Administração Pública.
Através dela os indivíduos passam a ter acesso às informações e consolida-se a transparência da atuação do Poder Público.
A justificativa deste projeto deve basear-se no princípio da publicidade dos atos praticados pelo Poder Público, considerando que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato deve ter acesso à exteriorização da vontade da Administração, permitindo o controle de legalidade dos atos de gestão do município.
Por isso é de suma importância a transparência em relação aos alugueis suportados pelo poder público.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0097/2017
Autoria: Vanessa Guari
Dispõe sobre a publicidade de informações sobre locação de imóveis pelo Município, no site da Prefeitura de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará, no link transparência do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva, as informações sobre os imóveis locados pelo Município.
§ 1º As informações mencionadas no caput deste artigo abrangem:
I – A localização do imóvel;
II – O nome do proprietário (locador);
III – O valor do aluguel;
IV – Prazo do contrato de locação;
V – A finalidade do imóvel locado;
§2º O Poder Público disponibilizará, no mesmo link, a íntegra do contrato de locação de que se trata este artigo.
Art. 2º As informações de que trata esta Lei deverão ser atualizadas mensalmente;
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2017.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PMDB