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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos da Administração Pública.

Através dela os indivíduos passam a ter acesso às informações e consolida-se a transparência da atuação do Poder Público.

A justificativa deste projeto deve basear-se no princípio da publicidade dos atos praticados pelo Poder Público, considerando que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato deve ter acesso à exteriorização da vontade da Administração, permitindo o controle de legalidade dos atos de gestão do município.

Por isso é de suma importância a transparência em relação aos alugueis suportados pelo poder público.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0097/2017

Autoria: Vanessa Guari

Dispõe sobre a publicidade de informações sobre locação de imóveis pelo Município, no site da Prefeitura de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo divulgará, no link transparência do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva, as informações sobre os imóveis locados pelo Município.

§ 1º As informações mencionadas no caput deste artigo abrangem:

I – A localização do imóvel;

II – O nome do proprietário (locador);

III – O valor do aluguel;

IV – Prazo do contrato de locação;

V – A finalidade do imóvel locado;

§2º O Poder Público disponibilizará, no mesmo link, a íntegra do contrato de locação de que se trata este artigo.

Art. 2º As informações de que trata esta Lei deverão ser atualizadas mensalmente;

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2017.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PMDB