Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 87/2017 – Prefeito Luiz Cavani – Dispõe sobre a organização e a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

EMENDA Nº 001/17 - Vereador Rodrigo Tassinari

Altera redação aos seguintes artigos 27,29,36,41,47,51,61,63,65,67 e 69.

Art. 1º A alínea “a” do inciso I artigo 27 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo em contabilidade.

Art. 2º A alínea “a” do inciso I artigo 29 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo em tecnologia de informação.

Art. 3º A alínea “a” do inciso I artigo 36 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em gestão de saúde pública.

Art. 4º A alínea “a” do inciso I artigo 41 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em gestão de saúde pública.

Art. 5º A alínea “a” do inciso I artigo 47 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo e ter no mínimo três anos de SAMU.

Art. 6º A alínea “a” do inciso I artigo 51 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo em odontologia.

Art. 7º A alínea “a” do inciso I artigo 61 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em vigilância sanitária.

Art. 8º A alínea “a” do inciso I artigo 63 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em vigilância epidemiológica.

Art. 9º A alínea “a” do inciso I artigo 65 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em vigilância sanitária.

Art. 10 A alínea “a” do inciso I artigo 67 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 67. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo em medicina veterinária.

Art. 11 A alínea “a” do inciso I artigo 69 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. (...)

I – (...)

a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em segurança do trabalho.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 09 de agosto de 2017.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR – DEM