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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 87/2017 – Prefeito Luiz Cavani – Dispõe sobre a organização e a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.
EMENDA Nº 001/17 - Vereador Rodrigo Tassinari
Altera redação aos seguintes artigos 27,29,36,41,47,51,61,63,65,67 e 69.
Art. 1º A alínea “a” do inciso I artigo 27 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo em contabilidade.
Art. 2º A alínea “a” do inciso I artigo 29 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo em tecnologia de informação.
Art. 3º A alínea “a” do inciso I artigo 36 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em gestão de saúde pública.
Art. 4º A alínea “a” do inciso I artigo 41 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em gestão de saúde pública.
Art. 5º A alínea “a” do inciso I artigo 47 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo e ter no mínimo três anos de SAMU.
Art. 6º A alínea “a” do inciso I artigo 51 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo em odontologia.
Art. 7º A alínea “a” do inciso I artigo 61 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em vigilância sanitária.
Art. 8º A alínea “a” do inciso I artigo 63 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em vigilância epidemiológica.
Art. 9º A alínea “a” do inciso I artigo 65 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em vigilância sanitária.
Art. 10 A alínea “a” do inciso I artigo 67 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo em medicina veterinária.
Art. 11 A alínea “a” do inciso I artigo 69 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. (...)
I – (...)
a) Escolaridade: ensino superior completo e capacitação específica em segurança do trabalho.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 09 de agosto de 2017.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR – DEM