Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Conforme aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela então Presidente Dilma Rousseff, a Lei Federal nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016, instituiu o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. Tal iniciativa coube ao nobre deputado federal Neucimar Ferreira Fraga (PR), que em 2003, apresentou o respectivo projeto de lei.
Apesar da demora na aprovação, é inegável a importância da matéria, pois é através do Evangelho de Cristo que se busca a paz social e a justiça, num mundo tão conturbado como nos dias atuais, podendo as pessoas refletirem melhor sobre o Reino de Deus.
Diante da relevância do assunto, entendemos que a matéria deve ser estendida ao nosso município de Itapeva e aos demais municípios de todo o Brasil; pois certamente tal comemoração trará importantes reflexões na sociedade como um todo.
Pelo exposto, peço a atenção e apoio dos Nobres Edis, para essa importante propositura.
PROJETO DE LEI 0099/2017
Autoria: Dr. Pedro Correa
Inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Proclamação do Evangelho”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia da Proclamação do Evangelho”, que será comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º - A partir do corrente ano, no dia 31 de outubro, independente dos segmentos religiosos, todas as igrejas cristãs deverão dar ampla divulgação à proclamação do Evangelho.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de agosto de 2017.
DR. PEDRO CORREA
VEREADOR - PSD