Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O objetivo da presente proposição é reduzir o número de proposituras de (4) quatro para (2) duas por sessão, com objetivo de otimizar e agilizar os processos. Os assuntos mais urgentes geralmente são encaminhados pelos vereadores via ofício de gabinete, o que se mostra mais rápido. Por outro lado, as proposituras que atendem a previsão regimental, apresentam um trâmite mais burocrático, passando pelo Plenário e sendo despachadas pelo Presidente, até que sejam enviadas ao órgão competente para analisá-las.
Dessa forma, somadas ao número ilimitado de ofícios que podem ser encaminhados diretamente pelo parlamentar, entendemos que duas proposituras por sessão, para cada vereador, são suficientes para atender a demanda dos assuntos que necessitam do procedimento mais formal e burocrático.
Contando com o irrestrito apoio dos nobres Colegas na aprovação desta proposta, subscrevo-me.
Respeitosamente,
Projeto de Resolução Nº 008/17
Autoria: Ver. Alexsander Franson
Altera a redação do artigo 104 do Regimento Interno, (duas proposituras por sessão).
A Câmara Municipal de Itapeva
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 104 da Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104 Excetuados os Projetos de Lei, as proposituras dos Vereadores, que não poderão exceder a 2 (duas) por Sessão, deverão ser encaminhadas à Secretaria Administrativa até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do seu início, a fim de, protocoladas e rubricadas, cumprirem suas finalidades.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de agosto de 2017.
ALEXSANDER FRANSON
VEREADOR - PMDB