Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 87/2017 – Prefeito Luiz Cavani – DISPÕE sobre a Organização e a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/17 – Ver. Alexsander Franson
Ementa: Altera a redação do caput dos artigos 05,11,36,41,54 e 61:
Art. 1º. O caput do artigo 5º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. O Assistente de Gabinete será provido em função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo cargo de comissão de livre nomeação e exoneração, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)
Art. 2º. O caput do artigo 11 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 11. O Diretor de Departamento de Planejamento, Gestão de recursos Orçamentários e materiais e controle de Serviços de Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente. ” (N.R.)
Art. 3º. O caput do artigo 36 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 36. O Diretor de Departamento de Atenção Primaria à Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)
Art. 4º. O caput do artigo 41 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 41. O Diretor de Departamento de Serviços Especializados em Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)
Art. 5º. O caput do artigo 54º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 54. O Diretor de Departamento de Regulação procedimentos e Serviços de Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)
Art. 6º. O caput do artigo 61º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 61. O Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 11 de agosto de 2017.
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ALEXSANDER FRANSON VEREADOR - PMDB |