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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 10 de agosto de 2017.

MENSAGEM Nº 50 /2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 2.296, de 8 de junho de 2005”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal n.º 2.296, de 8 de junho de 2005, que institui a cobrança de meia-entrada e da meia passagem aos estudantes do Município.

Conforme disposto no Projeto de Lei, será promovida alteração de dispositivos da Lei Municipal, modificando sua ementa e a redação do caput do art. 1º e do art. 4º.

O presente Projeto de Lei acaba por complementar o proposto pelo Poder Executivo, através da Mensagem n.º 49/2017, no qual se propõe a extensão da gratuidade para uso do transporte coletivo municipal, a todos os estudantes do Município, do ensino público e privado, razão pela qual, não há que se falar em “meia-passagem”.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0102/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 2.296, de 8 de junho de 2005.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal n.º 2.296, de 8 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

CONFERE benefícios aos estudantes do Município de Itapeva”. (NR)

Art. 2º Ficam alterados o caput do Art. 1º e o Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.296, de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica assegurada aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou privados de ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico profissionalizante, existentes no Município de Itapeva, a gratuidade total no serviço de transporte público coletivo municipal e o pagamento de “meia-entrada” do valor cobrado para o ingresso nos seguintes recintos:”(NR)

.......................................................................

“Art. 4º A recusa na concessão dos benefícios dispostos no Art. 1º desta Lei, aos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) importará em multa de 2 (dois) salários mínimos, a ser aplicadas por fiscais do Município em benefício dos cofres públicos.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei Municipal n.º 2.296, de 8 de junho de 2005.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de agosto de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal