Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de agosto de 2017.
MENSAGEM N.º 52 / 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, a fim de modificar a competência para gestão do fundo municipal de proteção aos animais, que ficará transferida da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Necessário frisar, que a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, é a pasta na qual estão concentradas as ações para a defesa e proteção dos animais no Município, sendo, portanto, o órgão adequado para gestão dos recursos obtidos pelo Fundo Municipal.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 0106/2017
Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani
ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que “autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o teor do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Município de Itapeva, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será o responsável pela gestão do Fundo”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de agosto de 2017.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal