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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 101/2017 - Prefeito Luiz Cavani - Dispõe sobre a reorganização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município e dá outras providências.
EMENDA Nº 001/17 – Ver. Rodrigo Tassinari
Art. 1º. O Inciso II do art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Terão gratuidade total no serviço de transporte público coletivo municipal:
I-(...)
II - Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 5º.
Art. 5° (...)
Parágrafo único. Fica assegurado o direito a gratuidade total no serviço de transporte público coletivo municipal, aos idosos já contemplados com o benefício disposto no art. 1º da Lei Municipal n.º 2.083, de 29 de dezembro de 2003, até que completem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ficando prorrogada automaticamente a validade das carteiras de identificação expedidas pela Secretaria Municipal de Defesa Social até a data de publicação desta Lei. (SUPRIMIDO)
Art. 3º O caput do artigo 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de agosto de 2017.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM