Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Projeto de Resolução Nº 009/2017
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente projeto de resolução tem por objetivo alterar o Regimento Interno desta Edilidade no sentido de tornar obrigatório, quando deliberado pela Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, que as emendas parlamentares apresentadas aos projetos em trâmite nesta Casa de Leis, sejam submetidas à apreciação do Departamento Jurídico, para ser exarado parecer técnico sobre o tema.
Tal medida visa, tal como nos projetos de lei, resolução e emenda à LOM apresentados originariamente, orientar os membros das comissões permanentes competentes, quanto aos aspectos constitucionais e legais das emendas apresentadas pelos nobres Edis.
Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação, promovendo assim a alteração do Regimento interno desta Edilidade.
Respeitosamente,
Projeto de Resolução nº 009/2017
Autoria: Comissão de LJRLP
Acrescenta o § 4º ao artigo 158 da Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 158 da Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar, acrescido de § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 158 ...................................................................................
§ 4º As emendas parlamentares, apresentadas no prazo regimental, quando deliberado pela Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, serão encaminhadas ao Departamento Jurídico para a elaboração de parecer técnico sobre o tema, sendo posteriormente submetidas à análise das Comissões Permanentes para as quais o projeto emendado foi distribuído.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de agosto de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA MEMBRO |