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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Resolução Nº 009/2017

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O presente projeto de resolução tem por objetivo alterar o Regimento Interno desta Edilidade no sentido de tornar obrigatório, quando deliberado pela Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, que as emendas parlamentares apresentadas aos projetos em trâmite nesta Casa de Leis, sejam submetidas à apreciação do Departamento Jurídico, para ser exarado parecer técnico sobre o tema.

Tal medida visa, tal como nos projetos de lei, resolução e emenda à LOM apresentados originariamente, orientar os membros das comissões permanentes competentes, quanto aos aspectos constitucionais e legais das emendas apresentadas pelos nobres Edis.

Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação, promovendo assim a alteração do Regimento interno desta Edilidade.

Respeitosamente,

Projeto de Resolução nº 009/2017

Autoria: Comissão de LJRLP

Acrescenta o § 4º ao artigo 158 da Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 158 da Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar, acrescido de § 4º, com a seguinte redação:

Art. 158 ...................................................................................

§ 4º As emendas parlamentares, apresentadas no prazo regimental, quando deliberado pela Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, serão encaminhadas ao Departamento Jurídico para a elaboração de parecer técnico sobre o tema, sendo posteriormente submetidas à análise das Comissões Permanentes para as quais o projeto emendado foi distribuído.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de agosto de 2017.

JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VICE-PRESIDENTE

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

MEMBRO