Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 101/2017 - Prefeito Luiz Cavani - Dispõe sobre a reorganização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município e dá outras providências.
EMENDA Nº 002/17 – Ver. Alexsander Franson
Ementa: Altera a redação do § 1º e acrescentando alínea “a” ao artigo 4º, e acrescenta o inciso III ao artigo 5º.
Art. 1° O § 1º do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....
§ 1º Para ter direito aos benefícios dispostos no caput deste artigo, os estudantes interessados deverão se cadastrar junto a órgãos regularmente constituídos e em plena atividade no município, a saber: Secretaria Municipal de Educação ou ser filiado a U. M. E. I – União Municipal dos Estudantes de Itapeva e adquirir sua carteira de identificação estudantil (CIE).
a)Na carteira de identificação estudantil (CIE), deverão constar os seguintes dados: nome completo, foto, RG e data de nascimento do aluno interessado, carimbo da escola e assinatura do diretor da unidade escolar em que o aluno estiver matriculado ou assinatura do presidente da entidade que representa o aluno.
Art. 2° O Inciso III do art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ....
I (...)
II (...)
III - Alunos filiados a U.M.E.I - União Municipal dos Estudantes de Itapeva, conforme Lei Municipal nº 2296 de 11 de junho de 2.005.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de agosto de 2017.
ALEXSANDER FRANSON
VEREADOR – PMDB