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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto tem com objetivo instituir no calendário Municipal de Itapeva o setembro dourado, com o objetivo da conscientização do diagnóstico precoce do câncer Infanto-juvenil.

Sabemos que as chances de cura do câncer em crianças e adolescentes podem chegar até a 80% se detectado precocemente. Uma estatística que, infelizmente, não reproduz a realidade. Isso porque os índices de mortalidade ainda são maiores do que os de diagnóstico, o que significa que muitas crianças estão morrendo sem sequer terem a chance de iniciar um tratamento.

O câncer é hoje a doença que mais mata crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. De acordo com as estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 11.000 (onze mil) mil novos casos são registrados por ano. Nesse sentido, identificar os sinais e sintomas é o primeiro passo para que a doença seja diagnosticada e tratada a tempo. Por isso, estão previstas ações educativas e publicitárias com o objetivo de informar e sensibilizar toda a população itapevense, com envolvimento das instituições que atuam na causa e das secretarias municipais.

Esperamos que o Setembro Dourado possa ser mais do que um mês de mobilizações em prol da conscientização. Que seja provocativo a nós que fazemos o

Poder Público, para que repensemos a assistência que estamos prestando a nossas

crianças. E que nos próximos anos, possamos estar comemorando vidas e não lamentando perdas. O câncer infanto-juvenil não pode ser prevenido, mas pode e deve ser tratado precocemente.

Diante do exposto, a prevenção é a principal arma para aumento das chances de cura desta doença tão triste que cresce a cada dia.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0118/2017

Autoria: Vanessa Guari

Institui o mês “Setembro Dourado” no calendário oficial de eventos no Município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município o mês “Setembro Dourado”, a ser realizado anualmente em Itapeva, com o objetivo de conscientizar a população para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.


Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá realizar e/ou promover atividades de conscientização do real motivo do mês através de ações conjuntas entre as secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social, em parceria com organizações não governamentais responsáveis pela divulgação e conscientização sobre os sintomas e diagnóstico precoce do câncer, elevando assim as chances de cura.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de setembro de 2017.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PMDB