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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 19 de setembro de 2017.

MENSAGEM N.º 69 /2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva – PDT e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Itapeva, o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico, com a premissa de nortear e sistematizar as ações de turismo no Município, para os exercícios de 2017 a 2021.

O Plano Diretor vem estabelecido no anexo, integrante do Projeto de lei, sendo que sua elaboração atendeu aos trâmites e regras de estruturação, dispostos na Resolução ST- 14, de 21 de junho de 2016, expedida pela Secretaria de Turismo do Governo do Estado de São Paulo.

Com a aprovação da presente propositura, ficará revogada a Lei Municipal n.º 4.025, de 28 de agosto de 2017, devido a modificações do Plano Diretor aprovado anteriormente por esta Colenda Câmara.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0131/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

INSTITUI o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva – PDT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva – PDT, constante no anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva, faz parte de um processo de conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, através da política municipal, pautando sua atuação no planejamento estratégico da política de desenvolvimento turístico, e garantindo o desenvolvimento da atividade turística, de maneira social, econômica, cultural, preservadora e compatível com a essência municipal.

Art. 3º O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva estabelece o objetivo do Município em relação à atividade turística buscando:

I - a promoção e o desenvolvimento turístico;

II - o fortalecimento do elo existente entre Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil;

III - o incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura;

IV - a promoção da educação sobre o turismo;

V - o incentivo à ampliação de pesquisas de interesse turístico;

VI - a busca, através de ações integradas, da segurança e a qualidade dos serviços oferecidos aos visitantes;

VII - o estimulo da criação de mecanismos de apoio ao turista.

Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas ou projetos serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou por lei específica.

§ 1º A revisão do Plano Diretor deverá ser realizada, preferencialmente, a cada 03 (três) anos.

§ 2º As alterações deste Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva, nos termos do caput deste artigo, decorrentes das revisões elaboradas pelo Poder Executivo Municipal serão, compulsoriamente, submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Turismo, antes de serem encaminhadas à Câmara Municipal.

§ 3º O Conselho Municipal do Turismo, usando de suas atribuições legais, tem autonomia para avaliar, opinar e propor ao Poder Executivo Municipal que promova alterações no Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva.

Art. 5º As ações de exploração que impliquem modificações humanas no ambiente natural, bem como outras ações que comprometam a beleza cênica da paisagem original e o meio ambiente nas áreas de atrativos de interesse turístico, devem passar pela instância que fornecerá laudo ao Conselho Municipal de Turismo para deliberação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, após prévia apresentação de motivações e deliberado em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Turismo, as condutas elencadas no caput deste artigo poderão ser autorizadas, observados, além das regularizações perante os órgãos competentes, os pareceres favoráveis.

Art.6° O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itapeva, sua execução e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Abastecimento.

Art. 7° O Poder Executivo Municipal priorizará a divulgação do presente Plano Diretor e seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça e participe, acolhendo amplamente sua implementação.

Art. 8° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor e suplementadas se necessárias.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.025, de 28 de agosto de 2017.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de setembro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal