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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 054/2017 – Prefeito Luiz Cavani –Dispõe sobre afastamentos do alinhamento e divisas nas construções que especifica e dá outras providências.
EMENDA Nº 001/17 - Vereador Jeferson Modesto.
Ementa: Altera a redação dos artigos:01,05,10 e 11.
Art. 1º O inciso III do artigo 1º do Projeto de Lei nº 054/2017, que dispõe sobre afastamentos do alinhamento e divisas nas construções que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
I - (...)
II - (...)
III - Fundos de 3 (três) metros.
Art. 2º O artigo 5º do Projeto de Lei nº 054/2017, que dispõe sobre afastamentos do alinhamento e divisas nas construções que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As edificações de finalidade residencial observarão um afastamento mínimo de 3,00m (três metros) do alinhamento, em relação à via principal e nas esquinas de 2,00m (dois metros) em relação à via secundária, independente do pavimento em que se encontrem.
§1º (...)
§ 2º Toda residência deverá dispor de pelo menos um abrigo ou área de estacionamento, exceto em área de interesse social avaliado pela Comissão de Urbanismo.
§ 3º (...)
Art. 3º O caput do artigo 10º do Projeto de Lei nº 054/2017, que dispõe sobre afastamentos do alinhamento e divisas nas construções que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Nas avenidas classificadas como ZCS – Zona de Comércio e Serviços, bem como na totalidade da ZC – Zona Central, assim definidas pela Lei de Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva, as edificações comerciais ou de prestação de serviços observarão um afastamento frontal do alinhamento mínimo 1,5 (um e meio) para o passeio e de 5 (cinco) para estacionamento, tornando opcional.
Parágrafo único. (...)
Art. 4º O caput do artigo 11º do Projeto de Lei nº 054/2017, que dispõe sobre afastamentos do alinhamento e divisas nas construções que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Urbanismo.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 26 de setembro de 2017.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB