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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0545/2017
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja inserido em Ata, Voto de Congratulações ao I.P.M.I – Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, pelo 11º Certificado de Regularidade Previdenciária.
JUSTIFICATIVA
Justificam – se votos de congratulações ao Instituto, pela eficiencia em sua gestão, como prova o 11º CRP. O Ministério da Previdência Social (MPS), após avaliação nos documentos apresentados pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva (IPMI), atestou que o município está regular em suas obrigações previdenciárias e emitiu no dia 29 de agosto, o Certificado de Regularidade Previdenciária. O CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o município de Itapeva segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus servidores públicos.
“Trata-se do 11º Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP que o município de Itapeva recebe, de forma sucessiva e favorável após a criação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, sendo 34 itens observados pela auditoria”. Itens como o repasse das contribuições descontadas dos servidores e da parte da Prefeitura, bem como a utilização e aplicação destes no mercado financeiro, são rigidamente fiscalizadas pelo Ministério e Itapeva não teve qualquer apontamento, o que demonstra a capacidade da Prefeitura em manter suas obrigações previdenciárias em dia e a seriedade na administração do Instituto”, afirma Yamaya.
Caso o município não tenha a regularidade atestada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, ficará impedido de receber transferências voluntárias de recursos da União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; ter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e de ter a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras. O CRP emitido no dia 29 de agosto de 2017 é válido até 25 de fevereiro de 2018.
Parabenizo toda a Equipe Eduardo Yamaya Superintendente, Fabricio Matos Diretor de Benefícios, Lucas Campolim Técnico Contábil e Ana Carla Bueno estagiaria.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de setembro de 2017.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB