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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Substitutivo Nº 001/17
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Informa que esta parlamentar foi procurada pela Comissão da Mulher Advogada da Região de Itapeva, a qual por meio da Coordenadoria de Cidadania e Educação Familiar, está levando adiante um projeto que trabalha reflexão, conscientização e ação, buscando a aprovação do Projeto de Lei que institui a “Semana de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental”, no calendário oficial dos municípios, na semana de 25 de abril, sendo este o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. Ou seja, a proposta é colocar o tema em pauta anualmente, em grande número de localidades do estado, para que a sociedade reflita, crie consciência e comece a agir para tentar solucionar o problema.
Uma forma de abuso psicológico, a alienação parental foi alvo de uma lei específica: Lei 12.318/10. Comum nas disputas de custódia de crianças, a campanha promovida por um genitor para denegrir o outro – “genitor-alvo” – pode provocar a "Síndrome da Alienação Parental", termo que surgiu em 1985. Estudos apontam que a criança ou adolescente sujeito à alienação parental é mais propenso a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, desenvolver baixa autoestima e não conseguir manter relacionamento estável quando adulto.
A Lei da Alienação Parental oferece, dentro do Direito de Família, mecanismos capazes de fazer cessar esse tipo de abuso, quando detectado no andamento de uma ação em Vara da Família. Porém, a pouca circulação de informação sobre o tema, faz com que novos casos continuem surgindo em diversas famílias, sem distinção de padrão socioeconômico, fato que corrobora o propósito de promover a prevenção.
No esforço promovido pelas Coordenadorias Regionais da Mulher Advogada, três municípios já instituíram a Semana de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental: Dracena, Tupã e Tupi Paulista. Em Dracena, o projeto de lei tramitou em regime de urgência, devido a importância do tema. Na região de Itapeva, a Coordenadora Regional da Comissão da Mulher Advogada - Drª Daniele Pimentel de Oliveira Braatz, está à frente desta missão, a qual apresentou o pedido a esta parlamentar, para a apresentação do Projeto de Lei de conscientização e prevenção da alienação parental, pois é de suma importância para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, e da relação pessoal nas famílias que se desfazem.
Pelo exposto, pede-se a aprovação dos nobres edis.
Respeitosamente,
Substitutivo 001 ao Projeto de Lei Nº 121/2017
Autoria: Vereadora Débora Marcondes
Institui a “Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental” e dá outras providências
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Itapeva a “Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a ser comemorada na semana que inclui o dia 25 de abril, data comemorativa do Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e consequentemente, a prevenção da alienação parental.
Art. 3º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental poderá compor a “Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, que poderá ser introduzida no Município de Itapeva por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando e atendendo, assim, a comunidade em geral.
Art. 4º Ficará a critério do Poder Público Municipal, ao lado da Comissão Organizadora da Campanha Permanente e de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, estabelecer e organizar calendário de atividades que serão desenvolvidas durante a Semana.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2017
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB