Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo da presente Propositura é aumentar o prazo para reapresentação de proposição sobre o mesmo mérito, em especial no que se refere aos requerimentos dirigidos ao Executivo Municipal, que em alguns casos o vereador proponente não recebe a resposta no prazo regimental ocasionando de um colega apresentar propositura similar, ferindo assim o seu direito de autoria.
Contando com o irrestrito apoio dos nobres Colegas na aprovação desta proposta, subscrevemo-nos,
Respeitosamente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0011/2017
Autoria: Jeferson Modesto Silva
Altera a redação do artigo 110 do Regimento Interno (prazo de reapresentação de propositura).
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 110 da Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.110. Nenhum Projeto de Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Moção, Requerimento ou Indicação, será reapresentado sobre o mesmo mérito antes de transcorrido 1 (um) ano.
§1º. No interstício do caput, somente o autor da propositura original poderá reapresenta-la reiterando o pedido, após decorridos 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de setembro de 2017.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB
Proposituras Acessórias
Projeto de Resolução 11/2017 - Vereador Jeferson Modesto – Altera a redação do artigo 110 do Regimento Interno, (prazo de reapresentação de propositura)
EMENDA Nº 001/17 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Resolução 11/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º(...)
Art.110. Nenhum Projeto de Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Moção, Requerimento ou Indicação, será reapresentado sobre o mesmo mérito dentro da legislatura que foi apresentado.
§1º(...)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de outubro de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA MEMBRO |