Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de setembro de 2017.

MENSAGEM N.º 73 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório e desafeta o imóvel que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter, conforme termos do art. 87 da Lei Orgânica do Município, autorização legislativa para deflagrar procedimento licitatório para venda de imóvel de propriedade de Município, especificamente Estrada Municipal, no qual um trecho adentra a Estância Bonança de propriedade dos senhores Armindo Bonato, Hélio Bonato e de Moacir Bonato.

Dada a localização do bem imóvel, não há interesse público em sua utilização pelo Poder Público, razão pela qual não existem óbices para sua comercialização através do competente processo licitatório.

Para devida instrução do processo legislativo, remeto a esta Casa de Leis, Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Rural.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0141/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório e desafeta o imóvel que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, trecho com aproximadamente 10.624m² ou 1.062ha de área da Estrada Municipal que adentra a Estância Bonança de propriedade dos senhores Armindo Bonato, Hélio Bonato e de Moacir Bonato, situada na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, km 63, Bairro Alto da Brancal, nesta cidade de Itapeva/SP, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva sob matrícula n.º 8744, conforme delimitações e confrontações descritas, no Memorial Descritivo e Croqui, constantes em anexos, partes integrantes e indissociáveis desta Lei.

Parágrafo único. As benfeitorias porventura existentes no imóvel, descrito no caput deste artigo, serão partes integrantes do procedimento licitatório, autorizado por esta Lei.

Art. 2º A alienação mediante venda do bem imóvel de que trata esta Lei, se processará a partir do correspondente Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Rural, devidamente comunicado à Câmara de Vereadores para posterior lançamento do Edital de Licitação.

Parágrafo único. As demais condições do certame serão estipuladas no Edital de Licitação.

Art. 3º As despesas decorrentes da alienação mediante venda, autorizada por esta Lei correrão ao encargo do adquirente.

Art. 4º Fica a área descrita no Art. 1º desta Lei desafetada dos bens de uso comum do povo, passando a integrar os bens dominicais do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de setembro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal