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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 1039/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja enviado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei para alteração do Estatuto do Funcionário Público - Lei Municipal nº 1.777/2002, para acrescentar o direito a licença por luto para os funcionários públicos no caso de falecimento de avôs, netos e pessoa declarada que viva sob sua dependência econômica.

JUSTIFICATIVA

“Licença nojo” é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de um parente. Durante os dias de licença, o trabalhador pode faltar, sendo vedado o desconto no seu salário. A duração dessa licença depende do regime jurídico do trabalhador: estatutário (servidor público) ou celetista. Informa que na CLT e em vários municípios enquadram na lei direito a nojo para avôs e netos e pessoas declara que viva no mesmo teto e sob a dependência do funcionário. Esta parlamentar foi procurada por diversos funcionários públicos desta Prefeitura Municipal, onde reclamam que em caso de falecimento de avôs e netos e até pessoas que viva sob sua dependência econômica, esses não tem direito de licença nojo, visto que, o Estatuto do Funcionário Público não contempla tal beneficio. Tendo em vista, o artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, é privativo do Executivo alteração do Estatuto, sendo assim pede-se que seja enviada a esta Casa de Leis, Projeto de Lei para alteração do Estatuto do Funcionário Público - Lei Municipal nº 1.777/2002, para acrescentar o direito a licença por luto para os funcionários públicos no caso de falecimento de avôs, netos e pessoa declarada que viva sob sua dependência econômica. Nada mais a relatar, estando à inteira disposição. Aproveita o ensejo para reiterar protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de outubro de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB