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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de outubro de 2017.

MENSAGEM N.º 78 /2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do caput e dos incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.533, de 14 de junho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do caput e dos incisos I e II do art.3º da Lei Municipal n.º 3.533, de 14 de junho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências, a fim de adequar a composição do órgão, promovendo uma distribuição paritária entre os segmentos representados.

Importante frisar, que a adequação da Lei Municipal n.º 3.533, de 2013, é necessária para cumprimento das exigências do Programa Município Verde Azul.

A gestão democrática das questões relativas ao Meio Ambiente é fundamental para participação no Programa Município Verde Azul.

Na forma atualmente disposta na Lei Municipal n.º 3.533, de 2013, o Conselho é composto por 12 (doze) representantes dos Poderes Públicos, sendo 6 (seis) membros de órgãos municipais e outros 6 (seis) membros de órgãos estaduais, frente apenas 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, não havendo assim paridade na representação dos diferentes segmentos.

Com a aprovação da presente propositura, o número de membros será elevado para 20 (vinte) conselheiros, distribuídos entre 10 (dez) representantes dos órgãos públicos e 10 (dez) representantes da sociedade civil, portanto, distribuídos de forma paritária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0152/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ALTERA a redação do caput e dos incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.533, de 14 de junho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput e dos incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.533, de 14 de junho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 3º O COMDEMA será composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes a serem nomeados através de Decreto Municipal, sendo:

I – 10 (dez) representantes de órgãos públicos que guardarem relação com os interesses do meio ambiente;

II – 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada (sindicatos, organizações não governamentais, associações, entidades de classe, cooperativas, fundações e etc.)

.......................................................”(NR)

Art. 2º Fica suprimido o inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.533, de 2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de outubro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal