Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 1113/2017
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, fiscalize e coíba a utilização de bicicletas, patins, skates e afins nas áreas proibidas pelo artigo 8º da lei 2651/2007.
JUSTIFICATIVA
Considerando que este vereador vem sendo questionado por munícipes principalmente nas áreas da praça Anchieta e no Calçadão Dr. Pinheiro, onde inclusive possui uma placa informando a proibição do uso de bicicletas e afins.
Faz-se necessária a fiscalização e cumprimento da referida Lei, principalmente em seu artigo 8º onde estabelece que é proibido embaraçar o trânsito ou molestar pessoas por meios tais como estacionar, dirigir ou conduzir sobre as praças ou passeios públicos, veículos de qualquer espécie, exceto carrinhos de bebê ou cadeiras de deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida, salvo nos casos regulamentados; A fiscalização do uso de bicicletas, patins, skates e afins é importante, pois trata-se de locais com grande fluxo de pessoas, o que acaba dificultando a locomoção das mesma.
Pelo exposto, aguardamos as possíveis providências para o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de outubro de 2017.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM