Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Projeto de Resolução Nº 012/2017
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente projeto de resolução tem por escopo alterar o Regimento Interno desta Edilidade, modificando a sistemática de votação desta Casa de Leis, introduzindo a votação eletrônica.
Com a implantação da votação eletrônica, pretende-se modernizar o atual sistema de votação, imprimindo uma rotina mais célere de apuração dos votos.
Tal medida, além de ir ao encontro do interesse público, segue a tendência de procedimentos já adotados por outras Câmaras, pois traz maior celeridade ao processo legislativo, evitando os lentos processos de votação, que hoje são utilizados nas votações nominais e simbólicas.
Destaca-se, contudo, que as votações nominais e simbólicas poderão ser utilizadas na impossibilidade de uso do sistema de votação eletrônica ou quando este não for escolhido.
Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação, promovendo assim a alteração do Regimento interno desta Edilidade.
Respeitosamente,
Projeto de Resolução nº 012/2017
Autoria: Ver. Oziel Pires
Acrescenta o inciso III ao artigo 186 e inclui o artigo 188-A à Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 186 da Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar, acrescido de inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 186. São três os processos de votação (NR):
III – Eletrônico.” (NR)
Art. 2º Fica criado o artigo 188-A na Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 188-A Pelo processo eletrônico o Presidente convidará os Vereadores para votar através de equipamento eletrônico, da seguinte forma, proclamando o resultado final:
I – Sim: para o voto favorável ao projeto;
II – Não: para o voto desfavorável ao projeto;
III – Abstenção: para não votar nem favoravelmente e nem desfavoravelmente ao projeto;
§ 1º Um painel eletrônico instalado no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, os dados concernentes à votação, contendo:
I - data e hora em que se processou a votação;
II - a matéria objeto da votação;
III - o nome de quem presidiu a votação;
IV - o resultado da votação;
V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram; e
VI - os nomes dos Vereadores ausentes à votação;
§ 2º Enquanto não for encerrada a votação pelo Presidente, poderá o Vereador registrar seu voto.
§ 3º Quando o painel eletrônico não estiver em funcionamento, ou a votação eletrônica não for utilizada, bem como a sessão aconteça fora das dependências da Câmara, por motivo autorizado pelo regimento interno, a votação se dará de forma Simbólica ou Nominal.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de outubro de 2017.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR – PTB