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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0666/2017

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, informações da possibilidade do Cargo de Nutricionista ser enquadrado na referencia 14A I, tendo em vista que os demais cargos pertencentes a Ref. 13A foram reenquadrados na 14 A I, permanecendo apenas o cargo de Nutricionista na Ref. 13 A, além de existir apenas dois profissionais desta categoria na rede.

JUSTIFICATIVA

Esta parlamentar foi procurada pelas nutricionistas da Secretária da Saúde, relatando que a Lei Municipal nº 1.811/02 que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional”, enquadrou os cargos de: nutricionistas, biólogo, enfermeira, farmacêutico/bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e psicólogo como referência 13A. Posterior a Lei Municipal nº 2528/07, que dispõe sobre a “Criação de referência de salário para os cargos” e em seu artigo 1º, criou a referência salarial 14 A-I, para integrar os planos de cargos e salários administrativos da Prefeitura Municipal. Considerando a Lei Municipal nº 2.741/08, a qual autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores públicos , enquadrou todos da referência 13 A para entregar a referência 14 A-1. Entretanto apenas o cargo de nutricionista foi deixado de fora, permanecendo na referência 13A. Informa ainda que existe apenas duas nutricionista na rede municipal. Certa em contar com o atendimento, reitera protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de novembro de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB