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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de novembro de 2017.

MENSAGEM N.º 86 /2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 2.499, de 14 de novembro de 2006, que “INSTITUI o Plano Diretor Municipal e estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento no Município de Itapeva”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Poder Executivo alterar dispositivos da Lei Municipal n.º 2.499, de 14 de novembro de 2006, a fim de atualizar a legislação ao disposto na Lei Municipal n.º 3.529, de 23 de maio de 2013, que criou o Conselho Municipal da Cidade.

O Conselho Municipal da Cidade, criado pela Lei Municipal n.º 3.529, de 2013, conforme disposições da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), possui como competência, o estudo e a proposição de diretrizes para a formulação e implementação da política de desenvolvimento urbano sustentável.

Conforme disposto nos incisos I e II do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.529, de 2013, o Conselho Municipal da Cidade, dentre outras, possui as seguintes atribuições:

Art. 2º São atribuições do CMC - Conselho Municipal da Cidade:

I - auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações ao Plano Diretor, colaborando nas atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento urbano, sugerindo a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestando-se sobre propostas de alteração da legislação municipal pertinente;

II - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), do Plano Diretor Municipal vigente e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;

(...)

Portanto, o Conselho Municipal da Cidade é órgão colegiado, investido de competência para acompanhar e deliberar quanto as alterações do Plano Diretor do Municipal – Lei Municipal n.º 2.499, de 2006, bem como manifestar-se quanto a aplicação das normas relativas ao desenvolvimento urbano nesta localidade.

Assim, o Conselho Municipal da Cidade acabou usurpando competência do Conselho de Desenvolvimento Municipal razão pela qual, devem ser revogados os artigos 106 e 107 da Lei Municipal n.º 2.499, de 2006.

Desta feita o Conselho de Desenvolvimento Municipal será extinto, no entanto, não trará prejuízos ao Município, visto que o órgão não está em funcionamento.

Portanto, diante de todo o contido na Lei Municipal n.º 3.529, de 2013, para que ocorra a atualização da Lei Municipal n.º 2.499, de 2006, deve ser alterado o teor do §2º do art. 108 da referida norma, reconhecendo a competência do Conselho Municipal da Cidade, como órgão capaz de analisar as deliberações da Comissão Municipal de Urbanismo.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0166/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 2.499, de 14 de novembro de 2006, que “Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento no Município de Itapeva”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do §2º do art. 108 da Lei Municipal n.º 2.499, de 14 de novembro de 2006, que “INSTITUI o Plano Diretor Municipal e estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento no Município de Itapeva”, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 108. ................................

.............................................

§ 2º A Comissão de Urbanismo reporta-se ao Conselho Municipal da Cidade.”(NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 106 e 107 da Lei Municipal n.º 2.499, de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de novembro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal