Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 1171/2017
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, coloque em pratica a Lei n° 3037/2010 que Proíbe a utilização de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos nas salas e durante os horários de aula nas escolas públicas municipais.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se faz devido a tecnologias e recursos cada vez mais avançados que surgem a cada modelo lançado no mercado, como acesso a internet, acessam as redes sócias, jogos, aplicativos atrativos e uma infinidade de outros recursos, os celulares atraem cada vez mais a atenção dos alunos em sala de aula, tirando o foco do aprendizado. Qual o aluno que, focado nas orientações do professor, não ficaria irritado com um celular tocando em sala de aula? Além de atrapalhar a aula tirando a atenção de toda a turma, um celular tocando em sala de aula tira a concentração do educador em suas orientações. Pelo exposto, aguardamos as possíveis providencias sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2017.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PSD