Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 22 de janeiro de 2018.

MENSAGEM N.º 2 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA o art. 5º-A a Lei Municipal nº 537, de 4 de novembro de 1991, que ‘Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município de Itapeva e dá outras providências’”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Poder Executivo acrescentar disposição a Lei Municipal n.º 537, de 1991, especificamente o art. 5º-A.

O referido conterá exceção à aplicação do inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 537, de 1991, no qual se exige para implantação de loteamento na Zona Residencial 3 – ZR3, lotes com área mínima de 175m², sendo 7 (sete) metros de frente mínima, e vedada sua subdivisão, salvo nas áreas de interesse social, onde é admitido o fracionamento em lotes com área mínima de 125m².

Portanto, com a aprovação do presente Projeto de Lei, os loteamentos aprovados e implantados antes da vigência da Lei Municipal n.º 2.520, de 13 de janeiro de 2007, localizados na ZR3- Zona Residencial 3, se submeterão tão somente a legislação federal, admitindo-se assim, desdobro de lotes em área inferior a 175 m².

Ante o exposto e da relevância da matéria, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0004/2018

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ACRESCENTA o art. 5º-A a Lei Municipal nº 537, de 4 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município de Itapeva e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 5º-A a Lei Municipal n.º a Lei Municipal nº 537, de 4 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município de Itapeva e dá outras providências”, com a seguinte redação:

Art. 5º-A Ficam dispensados do disposto no inciso II do art. 5º desta Lei, os lotes com matrículas pertencentes a loteamentos aprovados e implantados, antes da vigência da Lei Municipal nº 2.520, de 13 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Itapeva, nas áreas por esta Lei classificadas como ZR3 – Zona residencial 3, regendo-se os desdobras pela legislação federal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Cícero Marques, 22 de janeiro de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal