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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 12 de março de 2018.

MENSAGEM Nº 14/ 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA o Art. 2º-A a Lei Municipal n.º 4.011, de 18 de julho de 2017, que “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’, visando à execução do ‘Plano Operativo – Cirurgias Eletivas’, na forma que especifica”.

O Município de Itapeva/SP por descumprimento de TAC – Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo então Prefeito Municipal, Sr. José Roberto Comeron, foi multado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), por deixar de fornecer ao Ministério Público Federal informações relativas ao processo de inscrição para o Programa Minha Casa Minha Vida – Morada do Bosque.

A fim de dar solução a lide, foi proposto ao Município de Itapeva acordo judicial formulado pelo Ministério Público Federal, nos autos da execução n.º 0001096-19.2015.4.03.6139, reduzindo a obrigação ao valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), conforme cópia em anexo.

Assim, acordou-se que o pagamento da importância acima referida, deverá se dar na forma de repasse ao hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, em parcelas mensais, durante todo o exercício de 2018, destinada ao Convênio, constante do Processo Administrativo n.º 6.610/2017, cujo objeto é a execução do “Plano Operativo – Cirurgias Eletivas”.

Portanto, através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter a autorização legislativa necessária para alteração do valor a ser repassado ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, para fiel cumprimento do acordo judicial firmado pelo Município.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário, conforme dados abaixo:

Órgão: 07.01.00;

Categoria Econômica: 3.3.90.91.00;

Função: 10;

Sub Função: 302;

Programa: 1001;

Ação: 2365;

Fonte: 01;

Código de Aplicação: 3020000, e;

Despesa: 3073.

Por fim, considerando a necessidade do célere cumprimento ao acordo judicial, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis na aprovação da matéria, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 022 / 2018

ACRESCENTA o Art. 2º-A a Lei Municipal n.º 4.011, de 18 de julho de 2017, que “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo – Cirurgias Eletivas”, na forma que especifica”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A a Lei Municipal n.º 4.011, de 18 de julho de 2017, com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Fica acrescido a execução do “Plano Operativo – Cirurgias Eletivas”, o pagamento da importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas iguais, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), vincendas a partir de março de 2018.

Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, para fiel cumprimento do acordo judicial firmado pelo Município de Itapeva/SP e o Ministério Público Federal, nos autos do Processo de Execução n.º 0001096-19.2015.4.03.6139. ” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária: Órgão: 07.01.00; Categoria Econômica: 3.3.90.91.00; Função: 10; Sub Função: 302; Programa: 1001; Ação: 2365; Fonte: 01; Código de Aplicação: 3020000 e Despesa: 3073, podendo ser suplementada oportunamente se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de março de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal